A "Carteirada"
Está em difusão na mídia a "carteirada", que consiste na prática de se exibir, em situações da vida cotidiana, carteira de identidade, na qual consta a qualificação profissional do portador, para tentar obter tratamento diferenciado com relação aos demais cidadãos. Esta prática - condenável, é bom que se diga - revela, no entanto, dois outros problemas, talvez mais graves.
segunda-feira, 20 de março de 2006
Atualizado em 17 de março de 2006 11:34
A "Carteirada"
Jorge Luiz Souto Maior*
Está em difusão na mídia a "carteirada", que consiste na prática de se exibir, em situações da vida cotidiana, carteira de identidade, na qual consta a qualificação profissional do portador, para tentar obter tratamento diferenciado com relação aos demais cidadãos.
Esta prática - condenável, é bom que se diga - revela, no entanto, dois outros problemas, talvez mais graves.
O primeiro deles consiste no fato de que, geralmente, ao mostrar a carteira o portador é atendido em sua reivindicação. Pensemos bem, pior do que saber que algumas autoridades ou profissionais de alta qualificação identificam-se como tais, para obter um tratamento diferenciado em situações normais da vida cotidiana, é saber que são atendidos em sua pretensão. Isto demonstra que o "status" social, infelizmente, ainda possui peso na nossa sociedade e que temos, portanto, muito a evoluir no aspecto do tratamento isonômico dos cidadãos.
Aliás, a discriminação pelo "status" social, coisa que os historiadores apontam como característica do mundo medieval, está entre nós em diversas situações, sem que nos demos conta dela. É a prática não declarada de uma espécie de "carteirada implícita", ou seja, a "carteirada" institucionalizada, pela qual alguns cidadãos, mesmo sem ter que se identificar, têm algum tipo de tratamento privilegiado.
Lembre-se, por exemplo, o que acontece em alguns eventos de acesso público onde encontramos a célebre expressão: "espaço reservado para autoridades" (imagem que nos remete a época bem distante, em que, na Igreja, os "cidadãos" da sociedade tinham seu lugar reservado lá na frente, enquanto escravos ficavam ao fundo e em pé), ou mesmo dos termos da lei municipal, da cidade de São Paulo, que está expressa na entrada dos elevadores dos edifícios, no sentido de ser proibido qualquer tipo discriminação, enquanto se mantém, expressamente, a segregação, atribuindo-se a um elevador a designação, "elevador social", do qual se valem os proprietários, e ao outro, a função, "elevador de serviço", reservado aos empregados domésticos. Em algumas repartições públicas é possível verificar que se reservam elevadores para as autoridades que ali freqüentam e outros são destinados aos servidores em geral, havendo, ainda, entre estes, nova divisão: os servidores efetivos e os "terceirizados".
Há, ainda, outras diferenciações, que se fazem a partir do potencial econômico, e que achamos plenamente normais dentro de uma lógica capitalista. Os melhores lugares estão reservados a quem por eles puder pagar. Nos locais de acesso público, geridos pela iniciativa privada, em geral, há os espaços "vip", em que se concede um tratamento diferenciado a quem tenha o "direito" de freqüentá-los. Dependendo do nível econômico que envolve um dado local, o próprio acesso das pessoas que não se apresentam, fisicamente, no padrão econômico desejável, já é negado, por uma repreensão implícita, como olhares e gestos.
Mas, há pior que isto. A própria lei muitas vezes confere um tratamento especial, sem qualquer justificativa plausível, para alguns profissionais (ex. prisão especial, para portadores de diploma de curso superior).
Ou seja, o fato é que nossa sociedade está acostumada com a prática de se conferir um tratamento diferenciado para certos grupos sociais, como se o popular "doutor" fosse, efetivamente, um cidadão superior aos demais, o que, culturalmente, de forma infeliz, é assumido por este e também por aqueles que com ele se relacionam.
O segundo aspecto terrível que envolve este problema é o de que muitas vezes a "carteirada" não é dada para que se obtenha um tratamento diferenciado, mas para que os direitos de cidadania, do portador da carteira, sejam respeitados. Se verificarmos atentamente, poderemos perceber que o nosso cotidiano revela uma prática generalizada do desrespeito ao direito do outro. O cidadão brasileiro é desrespeitado a todo instante, por outro cidadão brasileiro, é verdade, mas, sobretudo, pelas instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras. Somos desrespeitados e quando tentamos fazer valer os nossos direitos temos, muitas vezes, a sensação de que não há o que fazer.
Isto não justifica, por óbvio, a prática da "carteirada", mas é compreensível que a pessoa tente fazer valer o seu legítimo direito, usando das armas que possui.
Neste segundo aspecto, portanto, o mais grave não é a "carteirada", mas a percepção de que existe em nossa sociedade um enorme índice de desrespeito aos direitos, que é um problema cultural, mas também impulsionado pela sensação de impunidade, provocada, em certa medida, pelas próprias autoridades que não se preocupam devidamente com o problema da impunidade, e que tinham o dever profissional de atacar, porque possuem auto-tutela. Mais grave ainda é constatar que esta situação gera agressões reiteradas aos direitos de diversos cidadãos que, por não possuírem algum tipo de "status" social - são meros cidadãos, sem nenhuma qualificação adicional - , simplesmente não têm como fazer valer seus direitos por meio de uma "carteirada", tendo, portanto, que se submeter as dificuldades naturais que se apresentam para tanto.
Aliás, em termos de fazer valer o direito, o problema da estratificação social novamente se revela. Os próprios meios de comunicação têm mostrado como é difícil incriminar um deputado pelo crime da corrupção. São sessões, reuniões, teorias, teses, mandados de segurança, julgamento de natureza política pelos próprios pares e depois de meses tudo se une em uma bela "pizza à brasileira". No mesmo noticiário, que relata que dois deputados "escaparam" da cassação, mostra-se imagem de uma ação policial em um "camelódromo" no Rio de Janeiro, em que aparece um cidadão já devidamente algemado porque vendia DVDs piratas. E o comentário de uma pessoa que assistia comigo a televisão: "Puxa, como é fácil prender um pobre!"
Mas, o pior de tudo talvez seja verificar que a agressão a um direito do "super cidadão" agride mais a sociedade, com repercussão no direito e na estrutura estatal, que o desrespeito aos direitos do "sub cidadão". Não é raro, por exemplo, ver lides de natureza trabalhista em que o empregador alega que foi vítima de furto (na maioria das vezes envolvendo cifras quase desprezíveis) e que diante de uma tal situação faz valer o seu direito, levando o caso a autoridade policial, a qual, assume o caso e passa, então, a tomar as providências investigatórias pertinentes (e mesmo impertinentes), com depoimentos, revistas, constrangimentos etc. O fato vira "caso de política" e dependendo do tamanho da cidade logo está nas páginas policiais dos jornais. Mas, não é rara, igualmente, a situação de que este mesmo empregador tenha desrespeitado os direitos trabalhistas dos empregados a quem acusa, genericamente, da prática de furto. Só que "furtar" dos empregados o valor correspondente ao seu salário, às suas horas extras, férias etc. não constitui delito. Trata-se, como se costuma dizer, de "inadimplemento contratual". O empregado, processado criminalmente, para apuração da autoria do crime de furto, passando pelos incômodos e riscos de uma investigação policial, com sua imagem abalada na sociedade, poderá, é claro, fazer valer o seu direito quanto ao recebimento das horas extras exercidas, propondo uma reclamação trabalhista, mas não poderá chamar o seu empregador de "ladrão".
Ainda se verá o dia em que aboliremos os "status" social e, conseqüente, a "carteirada", expressa e implícita. Todo cidadão será respeitado e seus direitos garantidos pelo simples fato de possuir a condição humana.
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*Juiz do Trabalho, titular da 3a Vara do Trabalho de Jundiaí/SP. Professor livre-docente de Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da USP.
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