ECF - Escrituração contábil fiscal. Plano de contas referencial
A ECF passou a ser obrigatória a partir do ano-calendário de 2014.
sexta-feira, 26 de junho de 2015
Atualizado em 25 de junho de 2015 14:54
Conforme amplamente divulgado, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 20 de dezembro de 2013, a Instrução Normativa n° 1.422 ("IN 1.422/2013"), disciplinando a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para todas as pessoas jurídicas (incluindo as Sociedades em Conta de Participação (SCP) e excluindo aquelas sujeitas ao Simples Nacional).
A ECF passou a ser obrigatória a partir do ano-calendário de 2014 com o prazo para a entrega definido como o último dia útil do mês de setembro de 2015.
Resumidamente, a ECF substituiu a DIPJ para todos os contribuintes e o LALUR para os contribuintes tributados pelo lucro real, devendo ser informada na ECF todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
Nos termos da legislação da ECF, durante o preenchimento os contribuintes podem:
recuperar o plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF; e
associar as contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS), por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE).
Tendo em vista a alteração do plano de contas contábil da ECD pelo ADE COFIS n° 17, de 4 de março de 2015, poderão surgir nesse processo inconsistências entre o plano de contas contábil da ECD e o da ECF, ocasionando a necessidade de ajustes manuais na ECF para a associação dos planos de contas das duas escriturações, nos termos exigidos pela legislação da ECF.
As eventuais inconsistências decorrem da utilização do plano de contas contábil antigo pela ECD, enquanto que a ECF teve o seu layout atualizado com o plano de contas contábil da ECD alterado em 2015.
Desta forma, as empresas que entregarem a ECD até 30 de junho de 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, utilizando-se do plano de contas contábil antigo (não ajustado pelo Ato ADE Cofis n° 17/2015), terão que associar as contas do plano de contas contábil da ECD com plano referencial da ECD de forma manual, o que evidentemente demandará um investimento considerável de tempo.
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*Marcello Maurício dos Santos e Gabriel Sister são advogados de Chiarottino e Nicoletti - Advogados.