Servidor tem direito a afastamento após 90 dias do pedido de aposentadoria
Direito está disposto na Constituição do Estado de São Paulo.
quinta-feira, 21 de maio de 2015
Atualizado em 20 de maio de 2015 14:15
O processo de concessão de aposentadoria dos servidores da administração direta do Estado de São Paulo ocorre em duas etapas, sendo a primeira realizada no departamento de recursos humanos do órgão de origem do servidor, e a segunda na SPPREV.
Na primeira etapa, o servidor deve solicitar a contagem do tempo de serviço no RH do órgão de origem e, depois de expedida a certidão, se tiver completado o tempo de contribuição, realiza o pedido de aposentadoria.
Na segunda etapa, a SPPREV analisa o processo, confirmando os requisitos para enquadramento na regra de aposentadoria ensejada pelo servidor. Posteriormente, providencia a publicação da aposentadoria no Diário Oficial do Estado e a inclusão na folha de pagamento.
Acontece que este processo tem sido um calvário para o servidor público, pois pode demorar mais de dois anos até que seja concluído.
Entretanto, este processo pode ser abreviado, uma vez que é assegurado ao servidor público do Estado de São Paulo que possa cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade, após 90 dias decorridos do protocolo do pedido de aposentadoria voluntária - segundo o disposto na Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 126, § 22, a saber:
"Artigo 126 - Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(...)
§22 - O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade."
Apesar disso, orientamos que, ao deixar o exercício da função pública a partir do 91º dia do protocolo do pedido de aposentadoria junto ao SIGEPREV (Sistema de Gestão Previdenciária) da São Paulo Previdência, seja protocolado junto ao órgão de lotação um documento comunicando o afastamento.
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*Victor Sandoval Mattar é advogado da Advocacia Sandoval Filho.