Se liga, vem aí a Lei Geral das Antenas
Senado aprovou, no final do mês de março, o projeto da Lei Geral das Antenas, como é conhecido o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 293/12.
sábado, 25 de abril de 2015
Atualizado em 24 de abril de 2015 11:37
Em um país em que tudo e todas as coisas parecem iguais o Brasil parece fadado a deixar as pessoas burras demais, como cantam os Titãs.
A fim exemplificativo a aprovação de um projeto de Lei contribui no aumento do fenômeno conhecido como "Inflação Legislativa" e gera insegurança jurídica.
O plenário do Senado aprovou, no final do mês de março, o projeto da Lei Geral das Antenas, como é conhecido o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 293/12. De autoria do ex-senador Vital do Rêgo, o projeto foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) em novembro do ano passado e enviado ao Plenário em regime de urgência. Agora, a matéria, que serve como norma geral para as leis municipais, segue para sanção presidencial.
Não há dúvidas de que os municípios têm competência para regulamentar a instalação das antenas de celular, em função do interesse local em conter possíveis impactos ambientais ao patrimônio municipal. Na contenção também de possíveis danos à saúde e ao ambiente pela radiação emitida, em respeito ao princípio da precaução, bem como a obrigação de regrar o uso e ocupação do solo. Com a expansão dos serviços de telefonia celular no final dos anos 90, os municípios começaram a criar novas regras para a instalação desse tipo de equipamento. Atualmente haveria mais de 250 leis municipais sobre a instalação de Estações de Rádio de Telefonia Móvel Celular.
Para a iniciativa privada a grande quantidade de leis municipais serve de entrave para a colocação dos equipamentos impedindo a expansão da rede e uma série de etapas que as operadoras têm de cumprir para adequar a infraestrutura ao crescimento da demanda, sem inviabilizar a prestação dos serviços. É o caso de Fortaleza onde a Prefeitura não libera licença ambiental para a instalação de novas antenas há dois anos, afirma o presidente-executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel (SindiTelebrasil), Eduardo Levy.
Se a demora do licenciamento é a responsável por engessar o sistema parece que a iniciativa privada ganhou a batalha travada contra os Municípios. O projeto de lei aprovado pelo Senado estabelece que o prazo máximo para a emissão de licenças ambientais é de 60 dias. Além do tempo de liberação, o projeto aprovado pelo Senado estabelece que os pedidos de informação ou de alteração no projeto original só poderão ser solicitados uma única vez. O prazo de 60 dias também passa a valer de forma única para todos os órgãos ou entidades que tenham que se manifestar sobre a licença.
A sanção ou não da Lei Geral das Antenas será decidida pela Presidente da República. O que realmente importa é a redução das dificuldades estruturais causadas pelo excesso de normas editadas pelos três níveis da Federação. Muito tempo e dinheiro são gastos em função de uma série de exigências burocráticas impostas pela legislação brasileira. Grande parte do faturamento das empresas é destinada à saciar o apetite do "Leviatã", de um Estado cada vez mais ineficiente.
Diante da crise econômica a desburocratização tornou-se agenda obrigatória. Estabelecer prazos para que os órgãos respondam às solicitações e agilizar a concessão das licenças ambientais com regras claras, são iniciativas que podem coibir a corrupção, eliminando os equívocos de uma fiscalização que prioriza a multa em detrimento da orientação, que cria dificuldades para vender facilidades.
Combater a crise pela qual passa o Brasil exige mudança na cultura da burocracia. Não dá para ficar esperando um licenciamento ambiental ad eternum. Se isso não acontecer, perdem as empresas, perdem os Municípios, perde a população e não ganha o Meio Ambiente. Embora a luz do sol possa incomodar, não dá para deixar a cortina fechada diante da burocracia. Vê se me entende pelo menos uma vez, criatura! Até o Cridê apoiaria essa ideia.
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*Leandro Eustaquio é coordenador do departamento de Direito Ambiental do escritório Décio Freire e Associados. Mestre em Direito Público pela PUC/MG e professor de Direito Ambiental.