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A análise da função social do contrato no ´hidden-city ticketing´

Matheus Saldanha Garcia

Por mais que este tipo de compra não seja proibido pela ANAC, devemos aguardar o julgamento do caso United Airlines x Skiplagged para um posicionamento acerca da legalidade deste tipo de atividade.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Atualizado em 24 de março de 2015 14:35

Com grande difusão no ultimo ano, uma nova técnica de compra de bilhetes aéreos, 'hidden-city ticketing', ou bilhete para cidade oculta, experimentou exponencial crescimento diante da grande aceitação por milhares de pessoas ao redor do mundo. Por meio dela, seria possível obter em média algumas centenas de dólares de descontos nas viagens desejadas.

Por esta tática, o passageiro compra um bilhete com origem na cidade de Porto Alegre, conexão em Curitiba e destino final na cidade de São Paulo, só que, ao invés do desembarque ser feito na capital paulista, o passageiro deixará a aeronave em Curitiba e assim não prosseguirá com sua viagem.

Isto se torna uma vantagem para o usuário, pois a precificação feita pelas companhias aéreas possui um alto grau de complexidade, e com isto, teremos voos com escalas na cidade desejada com menor preço do que quando comparados a um voo direto para o mesmo destino.

Aktarer Zaman é o criador deste serviço, um jovem de 22 anos com residência em Nova Iorque. Ele fora surpreendido, no último ano, com um processo envolvendo dois gigantes do mundo empresarial ligados à aviação. Movem contra ele um processo solicitando o fim deste tipo de serviço, a companhia americana United Airlines e uma operadora de busca de passagens, Orbitz Inc.

Argumentam as companhias que este tipo de serviço gera uma competição injusta e incentiva uma prática estritamente proibida pelas linhas aéreas. Estas, enquanto não encontram solução para a questão, ameaçam seus usuários com a possibilidade de terem seus bilhetes de retorno cancelados, bem como proibindo-os de agendarem novas viagens.

Baseando-se em uma perspectiva lógica, um voo com conexão deveria ter um custo maior do que um sem escalas. Seria gasto um valor maior com combustível, taxas aeroportuárias, além de mais pessoas envolvidas na ação. Argumenta-se que o fator conveniência tenha grande relevância quando da precificação das passagens.

Este fator é tão importante, valorasse tanto o tempo e a conveniência, que muitas vezes se paga um preço maior em um voo que tem um custo operacional muito menor para a companhia, buscando partir e chegar à determinada hora e da maneira mais rápida possível.

Com a alta do dólar, no mesmo tom sobem os preços das passagens aéreas. Além dos diversos subsídios fornecidos pela União, as companhias também tentam custear estes bilhetes para seus passageiros. Conforme anunciado recentemente, a companhia aérea TAM firmou convenio com a OAB, proporcionando aos associados desta e seus respectivos familiares descontos em passagens aéreas.

Por meio deste abuso, de bilhetes para cidades ocultas, os prejudicados nesta história não serão as companhias aéreas. Estas irão aumentar o valor de suas tarifas para tentar compensar a perda gerada por esta técnica e, com isso, quem pagará o preço será a grande maioria dos viajantes, aqueles que por diversos anos compraram as suas passagens de maneira comum.

Por mais que este tipo de compra não seja proibido pela ANAC, devemos aguardar o julgamento do caso United Airlines x Skiplagged, em tramite na Corte americana, pois, a partir dele, teremos um posicionamento acerca da legalidade deste tipo de atividade.

Verifica-se com esta técnica a quebra da função social do contrato, a partir do momento que se firma um acordo com a empresa aérea, intentando chegar a um determinado local e antes que isso aconteça, o passageiro desista da viagem, a linha aérea e a população suportarão estes prejuízos, pois esta parte da viagem não tripulada pelo desistente poderia ser vendida a alguma outra pessoa, que ficou sem a vaga e a companhia, sem o seu dinheiro, além da má-fé gerada pelo usuário.

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*Matheus Saldanha Garcia é colaborador da banca Almeida Guilherme Advogados Associados.

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