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Facilitadores da evasão fiscal

Tempos de avanços em São Paulo, uma nova Constituição Estadual, elogios não faltam ao Governador Geraldo Alckimin pela criação de um comitê intersecretarial efetivo de combate a pirataria.

terça-feira, 7 de março de 2006

Atualizado em 6 de março de 2006 12:37


Facilitadores da evasão fiscal


Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos*


Tempos de avanços em São Paulo, uma nova Constituição Estadual, elogios não faltam ao Governador Geraldo Alckimin pela criação de um comitê intersecretarial efetivo de combate a pirataria. O Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Antonio Leopoldo Curi, informa que no Brasil, devido aos grandes prejuízos internos e também como estratégia pertinente de sua política de comércio exterior, tem feito grande esforço no combate à pirataria, um dos pecados capitais do crime organizado nesta era da globalização.

Segundo o Ministério da Justiça, cerca de 200 mil pessoas vivem do comércio de produtos pirateados no País. Os setores mais atingidos são as indústrias de eletro-eletrônicos, software, brinquedos, fonográfica, cinematográfica e têxtil. Praticamente a totalidade dos produtos falsificados em circulação no mercado nacional provém da China, Coréia e Paraguai.

Dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) revelam que o mercado de mercadorias pirateadas movimenta cerca de R$ 63 bilhões por ano, causando prejuízo de R$ 28 bilhões ao fisco federal. Informa Curi que diante de tamanho problema, o Brasil vem reagindo de maneira bastante razoável. Em 2001, foi criado o Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, cuja atuação, contudo, não atingiu os objetivos preconizados. Em 2003, instituiu-se a CPI da Pirataria. Esta foi abrangente, investigando segmentos como software, audiovisual e industrial. Seu trabalho também conseguiu evidenciar a relação entre as mercadorias falsificadas e as máfias responsáveis pelo tráfico de drogas e contrabando. Logo a seguir, o governo criou o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual (CNCP). O novo organismo mobilizou esforços conjuntos do setor público e da sociedade civil. Criou-se, então, o "Plano Nacional de Combate à Pirataria". É inusitado, contudo, que todo este empenho ignore uma questão crucial: a segurança dos documentos fiscais. Quanto maior for a facilidade para falsificação de notas fiscais, mais fácil será conferir um ar de legalidade a determinados produtos, não só pirateados, como advindos da indústria de roubo de cargas.

Além da distração com o problema das notas nos embates contra a pirataria, há um sério fator agravante: caso seja implantado o Convênio ICMS 10/05, em fase de regulamentação pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), o documento fiscal, hoje impresso em gráficas licenciadas, será emitido por impressão a laser e em uma simples folha de papel em branco. Segundo especialistas consultados, se isto ocorrer, haverá o maior derrame de notas fiscais frias da história do Brasil. Ponto pra pirataria! Parece que apenas o Estado de São Paulo está atento ao problema das notas fiscais inidôneas em larga escala e se afasta do Convênio Confaz 10/05.

Não podemos esquecer do Ceará e outros Estados que também estão atentos. Nesta cruzada contra os fraudadores Secretaria da Fazenda de São Paulo prepara ação contra contribuintes que licenciam veículos fora de São Paulo para pagar IPVA menor. Por seu lado, Nota Fiscal Eletrônica na verdade é um grande centro de cruzamento de dados permitindo o Ajuste Sinef 7 que o DANFE seja impresso em papel impresso pelas Gráficas, aumento os níveis de segurança. Ademais, não podemos nos esquecer que a impressão matricial é cem vezes mais barata que a impressão Laser. São Paulo continua vivo em seu ideal. A Receita Federal, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Polícia Federal, com o apoio do Ministério Público Federal, Polícia Militar/SP, Sub-Prefeitura da Sé e Guarda Civil Metropolitana, desencadearam em dezembro de 2005 a maior operação de repressão ao contrabando, descaminho, pirataria e sonegação fiscal já realizada na história comércio da cidade de São Paulo.

As entidades de classe do setor gráfico, por meio de seus técnicos, concluíram que o papel descrito no Convênio ICMS 10/05 pode ser simulado em larga escala, de forma caseira. A Polícia Federal, inclusive, conclui que a fiscalização deverá estar treinada para identificar as fraudes e simulações, o que até o momento não ocorreu. Além da possibilidade de comprometer a segurança e a integridade do processo de circulação de mercadorias, o convênio irá acarretar a perda de aproximadamente 16 mil empregos em todo o Brasil, apenas em uma primeira etapa. Esta sistemática simples de impressão que alguns querem impor na produção de documentos fiscais facilitará a circulação de notas inidôneas. E estas, com certeza, serão um mecanismo facilitador para a evasão fiscal e o aumento da pirataria e do roubo de cargas, que movimentam bilhões em interesses ilegítimos no País.

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*Advogado, pós-graduando pela Escola Paulista da Magistratura em Direito Tributário, Constitucional e Administrativo, exerce o cargo de Juiz do Egrégio Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo







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