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O fim dos investidores no futebol - reflexos jurídicos e mercadológicos

Rui Ferraz Paciornik e Pedro Arruda Alvim Wambier

A nova regra está estampada no FIFA Regulations on the Status and Transfer of Players, e no novo Regulamento de Transferências da CBF, art. 66º.

terça-feira, 10 de março de 2015

Atualizado em 9 de março de 2015 16:37

A FIFA anunciou que pretende acabar com a participação de terceiros investidores nos direitos econômicos de jogadores de futebol. Para o leitor leigo, isso quer dizer o seguinte: o jogador do seu time não poderá mais "pertencer" 30% a um empresário, 10% a outro, e 60% a um fundo de investimentos, por exemplo. Os investidores são aqueles que "compram" parcela dos chamados direitos econômicos de um atleta (na maioria das vezes, de pouca idade) assinando um contrato com o clube que o acolherá para jogar, para que, em uma eventual futura venda desse atleta, uma porcentagem do valor da transferência fique em seus bolsos. É um investimento como qualquer outro.

Efeitos de Curto e Longo Prazos.

No Brasil, segundo pesquisa da KPMG Consultoria, aproximadamente 90% dos jogadores de times da série A do Campeonato Brasileiro, têm seus direitos econômicos fatiados entre empresários ou fundos.

Logo, considerando que a norma da FIFA vigirá já a partir do próximo dia primeiro de maio; e que incidirá imediatamente, de forma superveniente e interveniente inclusive sobre os contratos em vigor, o que se espera é que, a curto prazo, a medida gere significativa insegurança jurídica no contexto da realidade futebolística ora institucionalizada, além de notórios prejuízos aos clubes.

Por outro lado, num horizonte de longo prazo, desde que os clubes consigam se reorganizar, o regramento da FIFA poderá gerar efeitos positivos, libertando-os de, diante de dificuldades financeiras, serem obrigados a "vender a alma ao diabo", ou ainda deixar de negociar os atores para vender o espetáculo.

As motivações da FIFA.

Muitas razões levaram a FIFA a tomar esta decisão. Desde o declarado receio da interferência destes terceiros na questão desportiva, uma vez que passam a ter influência em vários clubes e ou pelo enfraquecimento do poder, passando por um suposto interesse em enfraquecer os mercados formadores, beneficiando os grandes clubes compradores com uma redução nos valores das transferências, como alardeiam os mais prejudicados com a medida. A entidade defende ainda que a divisão dos direitos sobre os jogadores em "fatias", por exemplo, da forma como hoje ocorre, pode dar margem a que fraudes ocorram. O exemplo mais recente é o da venda de Neymar para o Barcelona: ninguém sabe realmente quanto dinheiro foi envolvido, e quem foram os seus verdadeiros destinatários, o que faz surgir uma série de suspeitas1. Sua proibição, com efeito, foi motivada também por isso. Com a nova regra, as tratativas, negociações e transações se darão entre clubes, nada além disso, não dando margem para aqueles que pretendem "beliscar" uma parte do dinheiro envolvido.

A nova regra está estampada no FIFA Regulations on the Status and Transfer of Players, e no novo Regulamento de Transferências da CBF, art. 66º. O principal que se pode extrair do dispositivo legal está em seu caput: o que será efetivamente proibida é a participação financeira de terceiros em uma futura venda de qualquer atleta. Leia-se terceiros, como aqueles que não sejam um dos dois clubes partes da transferência ou um clube no qual o atleta tenha sido anteriormente registrado.

Regulamentação é o caminho.

Ao analisarmos a questão, com uma "visão não apenas do bosque mas também da floresta" o que se depreende é que o banimento da prática de forma abrupta é uma medida excessivamente drástica, até porque, ­à luz da realidade atual e sem chances de alterá-la radical e instantaneamente, o investidor é um "mal necessário" ao futebol - ruim com ele, pior sem ele. Apesar dos pesares, são eles que sustentam o futebol em muitos aspectos.

Assim, o caminho mais aconselhável e pontualmente oportuno, até porque uma atividade plenamente lícita sob o viés jurídico, indica para a edição de uma norma regulamentadora, ainda que apenas num primeiro momento, que possa reduzir os males que os investidores possam trazer e, reiteramos, o não completo banimento.

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1 "O valor pago pela aquisição do jogador é avaliado em ? 82.743.485, divididos em vários contratos, que foram ocultados por levar outras denominações, como o pagamento de comissões ou parcerias comerciais com o Santos ou a empresa do pai do jogador. Por isso, de acordo com o Ministério Público, o Barcelona deixou de pagar ? 12.148.696 milhões em impostos, o que deixaria o custo total do jogador em ? 94,8 milhões, de acordo com um informe da Agência Tributária espanhola". Disponível aqui.

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*Rui Ferraz Paciornik e Pedro Arruda Alvim Wambier integram a banca Trajano Neto e Paciornik Advogados.

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