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O caso Petrobras e os procedimentos das class actions

Nos EUA, investidores possuem instrumento jurídico para tentar reaver as quantias perdidas no investimento.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Atualizado em 9 de fevereiro de 2015 15:29

O escândalo da Petrobras foi amplamente divulgado pela mídia, repercutindo no mundo inteiro. Grandes publicações internacionais divulgaram artigos destacando a importância da companhia petrolífera na economia brasileira e o envolvimento de nomes grandes, como diretores de diversos setores da estatal, partidos políticos como o Partido dos Trabalhadores, e muitas das maiores construtoras do país como a OAS, no esquema de lavagem de dinheiro, pagamento de propinas e formação de cartel.

Na Bolsa de Valores de Nova York, a Petrobras negocia suas ações através de American Depository Receipts, as chamadas ADRs, títulos emitidos nos Estados Unidos para representação das ações de empresas que não são norte- americanas.

Os investidores que adquiriram ADRs no período de 20 maio de 2010 até 21 de novembro deste ano, potencialmente ludibriados pelas declarações da própria Petrobras, possuem, sob a jurisdição do Estado de Nova York, nos Estados Unidos, um instrumento jurídico do direito norte-americano como meio para tentar reaver as quantias perdidas no investimento.

As Class Actions

A Class Action é uma espécie de ação coletiva prevista na legislação norte-americana que permite que uma classe composta por pessoas que sofreram o mesmo prejuízo, ou prejudicadas pelo mesmo fato e, portanto, possuem um interesse em comum, pleiteiem em conjunto uma indenização pelos prejuízos sofridos. Essa forma de ação é possível graças ao dinâmico e sofisticado plano jurídico norte-americano, calcado principalmente em precedentes judiciais e pouco atrelado ao direito escrito, o que possibilita a discussão de matérias que jamais poderiam ser trazidas a juízo de outra forma.

Escritórios de advocacia especializados em class actions patrocinam esse tipo de causa através da reunião de pequenas causas individuais. Nestes casos, a cobrança de honorários advocatícios é realizada a posteriori, representando um percentual - habitualmente de 25% a 35% - do valor efetivamente recuperado, de forma a viabilizar a tutela dos interesses jurídicos lesados.

Requisitos das class actions

Uma ação dessa complexidade e magnitude, que reúne interesses de diversas pessoas prejudicadas, deve ser regulada por uma rígida gama de pré-requisitos, cuja principal função é definir se o objeto pode ou não ser discutido nessa espécie de ação.

O primeiro requisito é de que a classe seja tão numerosa que seja impossível a adesão de todos os membros. Isso significa que algumas classes têm em torno de 35 membros reconhecidos e certificados, mas na verdade centenas ou milhares de integrantes pleiteando pelo mesmo objeto. É imprescindível que a ação discuta questões de fato e de direito comuns à classe. Ainda, um ou mais representantes defenderão os direitos da classe caso suas alegações ou defesas possam ser aplicadas ao resto da classe, protegendo os interesses da classe como um todo de forma justa e adequada.

Após o protocolo da ação, o Tribunal deverá, o mais rápido possível, determinar se o caso será mantido como class action. Caso o Tribunal entenda que sim, a classe será certificada, e o autor (o representante da class action) poderá representar a classe até o final da ação. No caso de o Tribunal não reconhecer a causa como objeto de class action, o autor poderá prosseguir com seu objetivo de forma individual e não poderá representar a classe e defender os direitos dela.

A certificação da classe é um dos estágios mais importantes do procedimento, é considerada na prática como o divisor entre o mérito e o fracasso da demanda, e pode ser alterada em qualquer momento antes da sentença.

O julgamento das class actions demora, habitualmente, de 2 a 3 anos, mas nos casos em que se prevê uma indenização de grande porte, é muito comum que um acordo judicial seja alcançado entre as partes antes deste período.

O caso Petrobras

No caso da Petrobrás, o escritório americano especializado em Class Action Wolf Popper propôs, em conjunto com o escritório brasileiro de direito corporativo Almeida Advogados, uma Class Action para discutir os prejuízos sofridos pela classe de investidores que adquiriram ações na Petrobrás através de títulos emitidos pela Bolsa de Nova York. Aqueles que acreditarem partilhar dos mesmos prejuízos terão um prazo de 60 dias, até o início de fevereiro de 2015, para entrarem em contato com os escritórios envolvidos, proporcionar dados sobre as suas aquisições, aumentar o valor da causa, e, em última análise, aumentar a probabilidade de êxito da class action.

Os principais fundamentos da ação são que, mesmo em meio à afluência dos esquemas de corrupção, a Petrobrás se omitiu e não divulgou aos acionistas o real estado da Companhia, publicando balanços suspeitos e assegurando que a comissão interna não havia encontrado nenhuma irregularidade na economia da empresa, fazendo com que os investidores jamais duvidassem da saúde financeira da companhia e continuassem investindo dinheiro. Com os escândalos deflagrados, o preço inflacionado das ADRs caíram bruscamente, refletindo a real situação da companhia. Um agravante consiste no envolvimento de diretores da Petrobras que deveriam zelar pela boa administração da companhia e que frontalmente descumpriram com os seus deveres fiduciários perante a Petrobras.

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*André de Almeida e Natalie Yoshida são advogados do escritório Almeida Advogados.

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