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O combate à pirataria e o projeto de reforma do Código Penal Brasileiro

Art. 179 altera o meio de promoção da ação penal relativa aos crimes de violação de direito autoral com intuito de lucro para de iniciativa privada.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Atualizado em 23 de janeiro de 2015 10:12

Tema de debates muitas vezes acalorados, o PL do Senado 236/12 visa reformar o Código Penal Brasileiro, trazendo-o ao século XXI e adaptando-o a uma realidade muito distinta daquela vivenciada pelo legislador de 1940.

Esses debates, indiscutivelmente necessários à uniformização de tema tão complexo, levantam questões que vão desde a nova redação da parte geral, que irá regular toda a aplicação do direito penal, à coerência e proporcionalidade dos novos tipos penais e penas.

Nessa esteira, a redação do vindouro art. 179 nos chama atenção por alterar o meio de promoção da ação penal relativa aos crimes de violação de direito autoral com intuito de lucro que, atualmente, é de natureza pública incondicionada e passará a ser de iniciativa privada.

Tal alteração, ao nosso ver, traria mais prejuízos do que benefícios aos titulares desses direitos e à sociedade como um todo, senão vejamos.

O direito de agir do particular justifica-se quando o seu interesse se sobrepõe ao menos relevante interesse público, em que a repressão interessa muito de perto apenas o ofendido. A doutrina majoritária discrimina como sujeitos passivos dos crimes de direito autoral somente o autor, ou o titular do direito autoral, esquecendo-se dos efeitos nocivos que tais condutas trazem à sociedade.

Estima-se que o Brasil deixe de arrecadar cerca de R$ 40 bilhões1 em impostos por ano com a pirataria e o contrabando, deixando de criar dois milhões de empregos formais, afetando diretamente indústrias do segmento têxtil, fonográfico e infantil, por exemplo. Isso torna o nível de confiança no país muito baixo, desencorajando o investimento de capital estrangeiro e afetando diretamente a economia nacional como um todo.

Portanto, delegar ao particular a iniciativa e a titularidade da ação penal do crime de violação de direito autoral com intuito de lucro é sobrecarrega-lo sobremaneira, repassando a ele, particular, o ônus público estatal de proteger os interesses da sociedade e da economia formal.

Após inúmeros debates, audiências públicas e sugestões enviadas, o relatório reformulado do PLS 236/12 foi encaminhado à sua subsecretaria de coordenação legislativa em 06/01/15, onde os Senadores terão vistas coletivas desse último documento. Espera-se, contudo, que o afrouxamento inicial da norma, especificamente no que diz respeito à forma de processamento do tipo penal em comento, não se confirme ao final, fato que certamente configuraria um retrocesso em toda legislação voltada à proteção dos direitos autorais.

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1 Fonte: FIRJAN - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Clique aqui)

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*Rui Almeida Prado Jr. é advogado do escritório Almeida Prado Advocacia.

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