Governança e prevenção a atos ilícitos
Quando uma organização deixa de observar leis e regras da estrutura de governança e compliance, mais cedo ou mais tarde sofrerá as consequências.
terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Atualizado em 23 de janeiro de 2015 09:48
Os recentes escândalos corporativos divulgados por meio da mídia, os desvios de conduta ética de colaboradores e terceiros e a crescente necessidade de adequação das organizações à legislação de prevenção a atos ilícitos - lei 12.846/13, lei anticorrupção ou lei da empresa limpa, e lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores - são apenas singelos exemplos de como as nossas organizações necessitam de um choque de gestão em matéria de governança para a prevenção do cometimento de atos ilícitos por meio de suas estruturas de negócios.
Quando um evento negativo que envolve um ilícito passa a fazer parte do "currículo" de uma organização, devemos nos perguntar: Quem paga essa conta?
De modo geral, me arrisco a responder que "quem paga a conta" é a sociedade, que observa de longe e na grande maioria das vezes desconhece a raiz do problema e a complexidade dos fatos; são os clientes, com aquela sensação de confiança abalada, prestes a ser descontinuada; são os acionistas, que confiaram seus investimentos em papéis de organizações em princípio sérias e acima de quaisquer suspeitas; são os colaboradores que, agora disponíveis no mercado, tentam recolocação a duras jornadas; são os fornecedores, que agora devem procurar outros clientes para preencher o vazio deixado. Enfim, todos nós pagamos essa conta de alguma forma!
Quando uma organização por meio dos seus representantes, colaboradores ou terceiros, deixa de observar leis e regras da estrutura de governança e compliance, mais cedo ou mais tarde sofrerá as consequências.
Que casos como os que temos visto sirvam para ilustrar a realidade e a necessidade de se investir em gestão de riscos, controles internos e compliance, pois as regras de mercado não admitem amadores nessa matéria.
É o momento de amadurecer e aprender com os "erros dos outros". Logo, é oportuno pensar com mais carinho nas questões que envolvam governança e compliance como item de sobrevivência nos negócios e no âmbito do planejamento estratégico das organizações.
Melhorar a gestão, adotar diretrizes de conduta, formalizar políticas e procedimentos claros e objetivos sobre potenciais conflitos de interesse e prevenção a atos ilícitos, disponibilizar canais efetivos de comunicação, oferecer treinamento e capacitação adequada e contínua para colaboradores e terceiros representantes, dentre outras ações, não só previne como prepara a organização para tratar eventuais riscos ocultos.
As organizações que insistirem em seguir pela trilha da "cegueira voluntária" pagarão um preço alto pela não aderência e adequação, seja em relação ao seu ambiente interno, seja em relação ao ambiente externo e de negócios.
Nada disso é novo e não se trata de modismo, mas a julgar pelo que temos visto, há um longo caminho a ser percorrido. E mais: um caminho sem volta!
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*Emerson Siécola de Mello é advogado do escritório Albino Advogados Associados.