PPPs em matéria de saúde: as experiências do escritório
As demandas de PPPs na área da saúde demonstram que é possível recorrer a este instrumento para melhorar a qualidade dos serviços.
terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Atualizado em 28 de novembro de 2014 10:55
A possibilidade de concessão de serviços públicos gratuitos, como os da saúde, foi uma das inovações promovidas pela lei das PPPs. Para que projetos dessa natureza se concretizassem tivemos que superar muitos outros debates e entraves após a edição da lei, que comemora dez anos em vigor.
Foi, justamente, o setor da saúde um dos que mais demandou PPPs nesse período. Esse acúmulo de experiências demonstra que é possível recorrer a este instrumento para melhorar substancialmente a universalização e a qualidade dos serviços, com soluções cada vez mais inventivas e agregadoras. O escritório tem participado lado a lado com agentes públicos e privados no processo contínuo de aperfeiçoamento e amadurecimento das PPPs nesse setor.
No caso específico da saúde vale a pena rememorar algumas lições aprendidas e desafios enfrentados.
Durante a estruturação do Hospital do Subúrbio, em Salvador, primeira PPP em matéria de saúde no Brasil, a questão jurídica crucial enfrentada foi a possibilidade de delegação dos serviços de assistência à saúde à iniciativa privada, diante do disposto no art. 199 da CF. Ainda que o STF já tivesse enfrentado a polêmica quando da análise dos contratos com Organizações Sociais, era necessário demonstrar a viabilidade jurídica da outorga à iniciativa privada, das atividades-fim de assistência à saúde. Tanto houve sucesso nessa empreitada que a PPP do Hospital do Subúrbio não somente é a primeira PPP nesse setor, como também é a única, até o presente momento, a delegar atividades clínicas ao particular, o que a torna um exemplo de avanço substancial na qualidade e na abrangência dos serviços de saúde por meio da PPP.
Os casos do Hospital do Subúrbio, em Salvador, e o do Hospital Metropolitano, em Belo Horizonte, - nos quais parte relevante da infraestrutura física dos hospitais já havia sido construída anteriormente, - exemplificam outro aprendizado importante nesse processo: há de se ter atenção frequente no que diz respeito aos cronogramas de construção e operação de infraestruturas de saúde, de forma a casar cronogramas e disciplinar as consequências econômicas de atrasos e descumprimentos contratuais.
Já na estruturação de projetos por meio de manifestação de interesse, como foi o caso do Hospital Infantil de Vitória, da PPP de Hospitais do Distrito Federal e do Hospital de Trauma de Natal, um dos principais desafios foi encontrar o equilíbrio entre as demandas praticamente infinitas nessa área e as possibilidades reais de pagamento dos entes públicos interessados.
O crescente uso de tecnologia nos serviços de saúde também trouxe pontos de atenção jurídica. Nos contratos mais recentes, como a PPP de Hospitais do Distrito Federal, o Hospital de Trauma de Natal e o Hospital de Clínicas de Sorocaba estiveram envolvidos pesados investimentos na estruturação e operação do setor de TIC dos Hospitais. No caso da PPP do Centro de Diagnóstico por Imagens da Bahia, o objeto da PPP compreendia a construção de uma rede de comunicação de alta capacidade entre diversos hospitais do Estado, para o tráfego de imagens e laudos de exames, bem como o provimento de equipamentos e a informatização de todos os setores de bioimagem dos hospitais compreendidos no projeto. A fixação de mecanismos adequados para a atualização tecnológica, a substituição de equipamentos e o estabelecimento de parâmetros para a reversão dos bens da concessão foram alguns dos temas jurídicos que precisaram ser enfrentados na modelagem desses contratos.
Um dos pontos-chave em todos os projetos no setor da saúde foi a fixação de indicadores de desempenho ambiciosos, mas realistas, fundamentais para projetar um significativo salto da qualidade dos serviços e garantir um projeto vantajoso para todos. Do ponto de vista jurídico, buscou-se a formatar as variações de remuneração e os mecanismos de incentivos e desincentivos contratuais.
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*Tatiana Matiello Cymbalista é sócia do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.