Prorrogado o início da vigência do novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil pela MP 658
A lei entraria em vigor no dia 1º de novembro. Com a alteração, foi prorrogada para 1º de agosto de 2015.
quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Atualizado em 4 de novembro de 2014 14:18
Foi publicada no Diário Oficial da União de 30/10 a MP 658, que altera a lei 13.019/14, o chamado "Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil". A MP prorroga a data para a entrada em vigor da lei, determinando o prazo de 360 dias contados a partir da publicação original da lei.
De acordo com a redação original, a lei 13.019/14 entraria em vigor no dia 1º de novembro de 2014 (cf. art. 88 da lei). Agora, com a alteração promovida pela MP 658, a lei 13.019/14 entrará em vigor apenas em 1º de agosto de 2015.
A prorrogação do início da vigência já era esperada, em face da reivindicação de várias entidades municipalistas e estadualistas, que apontavam a falta de clareza de alguns aspectos da nova lei, além da necessidade de compreensão e treinamento quanto às determinações trazidas pelo novo Marco Regulatório.
A principal preocupação dessas entidades era que, com a iminência do início da vigência da lei, haveria necessidade de sustação de serviços em áreas essenciais (tais como educação e assistência social) prestados por entidades do terceiro setor, até a integral adaptação dos entes federativos às novas exigências legais.
Além disso, havia a necessidade de sua regulamentação pelo próprio Poder Executivo federal. Esperava-se a publicação do Decreto Federal regulamentador antes da data originalmente prevista de entrada em vigor da lei (1º de novembro), mas a MP indica que essa regulamentação ainda deve demorar a sair.
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*Marcela de Oliveira Santos é advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.
*Marina Fontão Zago é advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.