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A cooperação interfederativa e as guardas municipais

Diego Gonçalves Fernandes

A lei 13.022/2014 traz maior estabilidade às guardas municipais e as importantes funções que desempenha nos municípios, além de reconhecer que, em determinadas localidades, sua atuação pode transcender os limites territoriais.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Atualizado em 2 de outubro de 2014 14:50

União publicou no início de agosto (12) a lei 13.022, que institui normas gerais para as guardas municipais. A lei é resultado de anos de luta das guardas municipais no Brasil e reflete em grande medida a proposta elaborada no "Congresso Nacional de Guardas Municipais", realizado em Curitiba, em 17 de setembro de 1992, que afirma o papel essencial e destacado destas instituições na proteção municipal preventiva.

Segundo dados do IBGE, em 2012, 993 municípios contavam com guardas, com um efetivo total de quase 100 mil agentes, que desempenham funções que vão desde a proteção dos bens, serviços e instalações municipais (art. 144, § 8º), até a atuação no trânsito. A lei 13.022/14 veio justamente disciplinar tais atribuições, fixando desde os requisitos para a sua criação, as exigências para investidura de agentes e sua capacitação, como também a forma de controle da atuação das guardas.

Do conteúdo da lei 13.022/14, destacam-se as inovações no que diz respeito à previsão de cooperação das guardas com os órgãos de segurança pública dos demais entes da Federação. Assim, a lei prevê a possibilidade de celebração de convênios ou de consórcios entre os municípios, ou entre estes e a União e os Estados, "para o desenvolvimento de ações preventivas integradas" (art. 5º, caput, X), bem como para a "criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal" (art. 12, §§ 1º e 2º).

Em relação ao exercício da competência das guardas municipais, a lei vai além ao prever que os "municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada" (art. 8º). Dessa maneira, possibilitou-se aos municípios limítrofes se consorciarem para, em uma espécie de "especialização de tarefas", compartilharem entre si o melhor das guardas de cada um dos consorciados.

Em síntese, a lei 13.022/14 traz maior estabilidade às guardas municipais e as importantes funções que desempenha nos municípios, além de reconhecer que em determinadas localidades sua atuação pode transcender os limites territoriais, possibilitando o diálogo interfederativo.
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*Diego Gonçalves Fernandes é advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.



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