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Direito ao esquecimento e a recuperação de informações

Leandro Rodriguez

O direito ao esquecimento - sempre a partir de um dado específico e comprovadamente prejudicial ao indivíduo - pode ser usado amplamente em casos de imprensa ou buscadores abertos.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Atualizado em 29 de setembro de 2014 10:36

A questão do direito ao esquecimento tem sido reportada tanto nas mídias especialistas na área jurídica, quanto na grande imprensa desde que o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o Google deveria tirar citações a uma pessoa do sistema de busca. No Brasil, o tema é reconhecido na legislação e existem casos de impedimento de divulgação de dados.

Na Europa, a polêmica ficou em torno de a decisão ser ou não uma censura ao motor de busca. Juristas especializados no direito europeu dizem que a questão gera debates mais ricos ainda: o que está em causa é saber se o Google faz tratamento de dados pessoais, o que foi apontado como positivo pelos juízes comunitários. É importante lembrar, todavia, que o direito de ser esquecido não pode prevalecer sobre a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa.

No Brasil, o CDC e o CPC falam sobre o assunto. O primeiro, em seu artigo 43, destaca que todas as informações de débitos já resolvidos, que prejudicariam o consumidor não devem ser fornecidas. O segundo, no artigo 206, informa os prazos em que prescreverão as violações a direitos.  

Já a recuperação de informações, especialidade da Kurier, usa a tecnologia para buscar informações precisas e de qualidade, para uso específico. Já que as bases de dados são selecionadas de acordo com a necessidade do cliente e do mercado, o sistema procura em uma base estruturada, que trabalha com um banco de dados relacional.

O motor de busca usado pela Kurier foi desenvolvido por seus profissionais, que usam tecnologia própria. Suas informações veem de bases do Judiciário nacional e dos diários oficiais do Executivo, sendo altamente críveis e fidedignas. Trata-se, portanto, de um sistema altamente especializado.

O direito ao esquecimento - sempre a partir de um dado específico e comprovadamente prejudicial ao indivíduo - pode ser usado amplamente em casos de imprensa ou buscadores abertos. A recuperação de informações, por sua vez, irá atrás de citações precisas, em bases de dados comprovadamente seguros e aprovados por seus clientes. 

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*Leandro Rodriguez é diretor de Pesquisa & Desenvolvimento da Kurier Tecnologia.

 

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