A questão da segurança pública
Não se altera o índice de criminalidade de um Estado ou do país com uma canetada simplesmente. Há necessidade de se buscar a fonte propulsora de toda a crise social.
domingo, 31 de agosto de 2014
Atualizado em 29 de agosto de 2014 12:58
O problema da segurança pública, assim como do aborto, eclode todas as vezes que se inicia uma etapa eletiva. Várias alternativas são tratadas e debatidas e as propostas apresentadas praticamente as mesmas, repetitivas de encontros anteriores. Voltam à baila o aumento dos índices de criminalidade com relação aos crimes de roubo, estupro, homicídios não esclarecidos, truculência policial, descriminalização do aborto, drogas e vários outros. Não que sejam desinteressantes os debates que se travam a respeito, mas tornam-se inócuos em razão das utópicas soluções apresentadas.
Vários diagnósticos a respeito da criminalidade, acompanhados de estratégias terapêuticas já foram lançados, assim como identificados fatores de correção, reduzindo a crise a uma questão essencialmente política e social, erigindo-a à categoria de problema científico e, como tal, recebe a aplicação de métodos pré-concebidos e esquemas conceituais para solucioná-la. Foram e serão inadequados enquanto não se conhecer o inimigo com que se vai terçar armas. Não se exige um diagnóstico de gabinete e sim uma opinião do mais comum dos cidadãos que diariamente transita pelas ruas e dialoga com o povo.
Não se altera o índice de criminalidade de um Estado ou do país com uma canetada simplesmente. Há necessidade de se buscar a fonte propulsora de toda a crise social e apontar estrategicamente um combate lançando mão de meios adequados e consistentes, com políticas discutidas em conjunto com a sociedade, visando atingir definitivamente o núcleo gerador da insegurança social. Abandona-se a abstração científica para, com base nos índices apurados,fomentar a argamassa do real.
Pensava eu, quando promotor de Justiça no Estado de São Paulo, que a chave do sucesso se encontrava na formatação de uma lei mais severa, que realmente afugentasse os delinquentes, reincidentes e iniciantes. No vale de lágrimas do Código Penal brotou a Lei dos Crimes Hediondos, punindo mais severamente a conduta ignóbil, aquela que provoca a
Apesar de se apresentar como norma de endurecimento penal, a lei ordinária foi se atritando com o regramento constitucional e a consequência foi a suavização do preceito que previa o direito de se obter a liberdade provisória e o regime fechado integral de cumprimento da pena. Assim, ficou em aberto a possibilidade ao
A esperança ficou no vazio e desfez-se no ar rapidamente, qual bolha de sabão, como diria Lygia Fagundes Telles.
Resta ainda tentar uma fórmula há muito desprezada e que, quando praticada, colhia frutos significativos: a educação. É certo que, em razão do avançado estado de abandono e descaso de muitos anos do poder público, o projeto é para ser executado em longo prazo para alcançar as novas gerações. Não se exige um manual prêt-à-porter, mas uma construção paulatina e sólida, abrangendo a educação no lar, de responsabilidade dos pais e sequencialmente nas escolas, por conta dos educadores, sempre repassando para as crianças e jovens os preceitos mais básicos da ética da convivência e respeito mútuo, traçados por políticas públicas responsáveis e exequíveis de acordo com a realidade do país. E não brandir ao vento um arsenal de boas intenções com medidas simplistas e paliativas. O combate, desta forma, passa a ser não só para os crimes reiteradamente praticados, mas também para o desemprego, a corrupção que se instalou com animus manendi, o paradoxo que se estabeleceu entre a tecnologia e a miséria, o niilismo cultural.
É, na realidade, uma revolução. Sem armas, com a vontade direcionada para o bem estar social. É melhor edificar escolas do que presídios.
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* Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, com doutorado e pós-doutorado em Ciências da Saúde. Advogado e reitor da Unorp - Centro Universitário do Norte Paulista.