Vidas interrompidas
Tem-se um luto nacional, de vasta comoção pública, quando a nação inteira perde aquele que, na condição de seu filho honrado, expoente e promissor, colocava-se em prontitudes de seguramente ampará-la.
segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Atualizado às 07:34
A família brasileira perdeu, nessa quarta-feira (+ 13/8/14), um dos seus melhores filhos, figura exemplar de pai provedor/diligente e de modelo afetivo de esposo. Um referencial de extrema força simbólica.
A prematura morte de Eduardo Henrique Accioly Campos rompe, tragicamente, um paradigma da ordem natural das coisas, ou seja: são os filhos que enterram seus pais, cônjuges sepultam seus pares.
Daí, orfandade e viuvez são vocábulos correntes, ainda que jurídicos, em definições intrínsecas de realidades específicas e pontuais.
Todavia, não há vocábulo algum que defina, ou possa vir a definir, com devida precisão, sob a força cogente e significativa da palavra, uma situação de luto inverso, a da perda de um filho. Situação indizível, por natureza, quedada inerte por falta de linguagem. Dor inominada - como também não se nominam os sonhos - mais se vivencia do que se explica.
Eduardo era o protótipo do Filho Arrimo, determinante e fundamental, filho guardião de sua nação materna, que marianamente está agora enlutada. Dor mariana sofrida por todos.
O desmedido zelo por suas responsabilidades públicas sempre importou, como dogma, em abrigo e sustentação de seus ideais, a partir do seu sorriso confiante, da sua relação dialogal substancialmente aglutinante e de sua ilimitada determinação de luta. Para corrigir rumos, ensinar futuro e confiança. Transformador e protetivo.
Nenhum, vocábulo suficiente, portanto. Nada senão possível dizer tratar-se de uma vida interrompida, que subtrai da ordem da vida a sua própria ordem, em dramática anti-relação com a concretude do natural.
Perda desconforme, de tamanha dor, daquele que parte antes, em partida que tira, estranhamente, a vida do seu lugar, por uma caminhada inconclusa de horizontes.
Vida interrompida que, em instante súbito, desaparta o que viria existir, contrariando o ritmo essencial e ingente, quando a vida está à frente.
No significante de um luto diferente, sem a linguagem exata a tanto poder expressá-lo, a fatídica realidade convoca refletir para além da sua família nuclear, da amada esposa Renata e dos cinco queridos filhos, da genitora e do irmão, de sua família expandida e do amplo circulo afetivo dos amigos.
Tem-se um luto nacional, de vasta comoção pública, quando a nação inteira perde aquele que, na condição de seu filho honrado, expoente e promissor, colocava-se em prontitudes de seguramente ampará-la. Em assunção protetiva, como cuidador nato. Sob os auspícios de uma consagradora devoção filial, para a construção de um país melhor, por ele sonhado e nunca desistido.
No ponto, recordo seu maior axioma, por ele sempre afirmado, em profundo estado de oração:
- "É urgente e preciso colocar mais vida na vida de todos".
De repente, a morte. Mas a morte repentina, apenas pôde lhe tirar senão a vida. É uma morte que não provoca morte. Tudo que ele fez ter sido no protagonismo de seus atos, para a história de Pernambuco e do seu país, continua indelével, permanecente, intacto e monolítico, como a sólida unidade de uma grande família que mais se assume como nação brasileira. Forte e imensurável na alma de todas as gentes, do povo a quem sempre amou, dignificou e serviu como filho devotado.
Ele que significou, antes de mais, família, na sua mais que perfeita concepção de solidariedade e amor prestativo, faz de todos os brasileiros uma família unida no sentimento da perda irreparável.
Não se afasta a dor da perda. Servirá, sim, a nutrir plenamente uma janela agora aberta ao infinito, colocando a sua memória como guia e energia propulsora. A morte é vencida, afinal, quando transfigurada pela fé e esperança.
Será permitido saber, então, por dicção da verdade absoluta, que o seu legado será, de logo, uma vida pulsante.
"O tempo é quando", reza o poema.
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* Jones Figueirêdo Alves é desembargador decano do TJ/PE. Presidiu o Tribunal no biênio 2008/10, durante o primeiro mandato de Eduardo Henrique Aciolly Campos como Governador do Estado de PE.