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REFIS da Copa sofre alterações

Dentre as alterações trazidas pela MP, destaca-se a redução dos percentuais que o contribuinte deve recolher a título de antecipação de pagamento do montante total da dívida.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Atualizado em 23 de julho de 2014 11:25

A Medida Provisória 651 trouxe diversas alterações ao chamado REFIS da Copa, o qual prevê a possibilidade de parcelamento de débitos Federais vencidos até 31 de dezembro de 2013, com redução de multas e juros (introduzido pela lei 12.996/14).

Dentre as alterações trazidas pela MP, destaca-se a redução dos percentuais que o contribuinte deve recolher a título de antecipação de pagamento do montante total da dívida. 

Isto porque, na versão anterior do REFIS, o pagamento de entrada deveria corresponder a 10% para dívidas de até 1 milhão de reais e 20% para dívidas que superassem este valor. Entretanto, visando aumentar o número de adesões ao programa, o Governo Federal estabeleceu uma escala, na qual o percentual de entrada poderá corresponder a 5%, 10%, 15% ou 20%, a depender do montante total devido pela empresa, estipulando, ainda, a possibilidade de pagamento deste valor inicial em até cinco parcelas.

Além disso, a MP também estabeleceu, de maneira surpreendente, que não serão devidos honorários advocatícios nas ações judiciais que vierem a ser extintas em decorrência do programa de parcelamento em comento. Tal disposição, sem dúvidas, é um novo atrativo para que as empresas que estejam discutindo os débitos judicialmente possam realizar a adesão ao REFIS.

Outra mudança trazida (aparentemente singela, mas de suma importância) diz respeito a antecipação do prazo de adesão ao programa de anistia fiscal. Pela regra anterior, o prazo se esgotaria no último dia útil de agosto, ou seja, dia 29 (sexta-feira). Com a nova MP, este prazo foi antecipado em quatro dias, esgotando-se em 25 de agosto (segunda-feira).

Por fim, a nova legislação ampliou o período de abrangência do uso de créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL para que as empresas paguem seus débitos. Com a nova disposição, as empresas poderão usar tais créditos desde que apurados até o último dia de 2013 e declarado ate 30 de junho deste ano (pela regra anterior, era permitido o uso somente de créditos apurados até 2009).

Deve ser ressaltado que o REFIS da Copa é uma boa oportunidade para que as empresas regularizem sua situação perante o fisco federal, uma vez que conta com descontos que podem chegar até 100% das multas de mora e de ofício, 40% das multas isoladas, 45% dos juros de mora e 100% dos encargos legais.

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* Andrew Laface Labatut é advogado do escritório Almeida Advogados.





 



 

 


* Rodrigo Petry Terra é advogado do escritório Almeida Advogados.

 

 

 

 







 

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