Supremo Tribunal Federal - Julgamentos realizados no 1º semestre eexpectativas para o segundo semestre de 2014 - período eleitoral
O autor faz um balanço dos julgamentos realizados pelo STF no 1º semestre e traça as expectativas para a próxima metade do ano
terça-feira, 15 de julho de 2014
Atualizado às 08:30
Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal é a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro. O STF exerce uma série de competências significativas para o equilíbrio da República Federativa do Brasil e a mais conhecida delas é o controle de constitucionalidade das normas, que pode ocorrer de modo concentrado (como, por exemplo, no julgamento, originariamente pelo STF, de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ou de Ações Declaratórias de Constitucionalidade) ou difuso (no caso de apreciação de Recursos Extraordinários provenientes de outros Tribunais do País).
Classificado pelos periódicos especializados como um dos Tribunais mais sobrecarregados do mundo, o STF já enfrentou e ainda encarará, neste ano de 2014, questões que possuem ampla repercussão geral não só do ponto de vista econômico, mas, também, dos pontos de vista político, social e jurídico.
Logo no início do período, pode-se citar, muitas empresas que atuam no mercado de distribuição de bebidas foram beneficiadas com a decisão, do Pleno da Corte, que tornou pacifica a sua jurisprudência no sentido de que é inconstitucional a cobrança, instituída pela União Federal, pelo fornecimento dos selos de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados, aqueles que, obrigatoriamente, devem ser afixados em garrafas de bebidas alcoólicas, para a sua comercialização.
Também no primeiro semestre e 2014, o mais alto Tribunal brasileiro estabeleceu, definitivamente, a responsabilidade da União Federal quanto aos prejuízos suportados pela Varig S/A. - Viação Aérea Rio Grandense em razão do congelamento das tarifas aéreas vigentes de outubro de 1985 a janeiro de 1992, instituído pelo Plano Cruzado. Com a decisão do STF, a União Federal foi condenada a pagar algo em torno de 3 bilhões de reais à companhia aérea. Esse valor deverá ser utilizado para quitar os débitos da extinta empresa, inclusive de seus aposentados e pensionistas.
Ainda no apagar das luzes dos trabalhos realizados até junho de 2014, o Tribunal foi provocado a examinar a constitucionalidade de norma editada pelo Tribunal Superior Eleitoral que redefiniu o tamanho das bancadas dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014. O Supremo Tribunal Federal, em discussão acirrada, calorosa e tomada por uma maioria apertadíssima de votos, anulou a norma criada pela Corte Eleitoral em 2013, afetando, na iminência do pleito eleitoral, Estados da Federação que teriam um número maior de cadeiras representativas dos seus interesses na bancada, como ocorreria com Minas Gerais.
E o que esperar para o segundo semestre deste ano, em que tais eleições ainda ocorrerão?
Um dos julgamentos mais aguardados pelos eleitores brasileiros é, seguramente, o da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4650 (ADI), proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de relatoria do Ministro Luiz Fux, a qual questiona os tão falados e conhecidos dispositivos legais que disciplinam os critérios para a doação em campanhas políticas.
Iniciado em dezembro de 2013 com os votos dos Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Roberto Barroso (que, de um modo geral, julgaram procedente a ADI para declarar inconstitucional a norma que cuida da doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais), o debate foi retomado em abril de 2014 com os pronunciamentos dos Ministros Teori Zavascki (pela improcedência da ADI), Marco Aurélio (pela parcial procedência) e Ricardo Lewandowski, que acompanhou o relator.
Atualmente, aguarda-se o voto do Ministro Gilmar Mendes, que, pela ampla complexidade e importância do assunto para o Brasil, está com vista do processo em seu gabinete desde maio de 2014.
O período eleitoral também poderá desafiar o STF a analisar questões de alto impacto na economia e na área tributária do Brasil.
É o que ocorre, por exemplo, com o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 18, de relatoria do Ministro Celso de Mello, aguardado desde 2007, e que envolve a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Segundo estimativas da Advocacia-Geral da União, a disputa envolve 89 bilhões de reais que a Receita Federal terá de devolver aos contribuintes, caso saia derrotada, além do impacto de 12 bilhões de reais anuais a menos na arrecadação.
Os montantes envolvidos são realmente estratosféricos e também poderá passar pelo crivo do Plenário do STF no segundo semestre de 2014 outra briga de gigantes. Trata-se do exame da Proposta de Súmula Vinculante nº 69 que visa acabar com os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados da Federação sem prévia aprovação em Convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. A matéria, como se sabe e é amplamente divulgado pelas mídias especializadas, é de extrema controvérsia e envolve a chamada Guerra Fiscal entre Estados, podendo colocar em situação de mora inúmeros contribuintes que fizerem o uso de tais incentivos.
O STF poderá, ainda, julgar, neste ano, os Recursos Extraordinários e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que discutem o direito a diferenças de correção monetária incidentes sobre depósitos em caderneta de poupança, retidos por força dos planos monetários que se sucederam a partir de 1986: Cruzado, Bresser e Verão, Collor I e Collor II.
Especulações dos representantes das instituições financeiras são de que, caso sejam acatados os recursos, os bancos terão de pagar volume que ficaria entre 100 a 150 bilhões de reais. O Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) aponta que esse montante não corresponderia à realidade e que o valor correto ficaria entre 8 a 10 bilhões de reais.
De todo o modo, e pelo que se vê acima, é de se esperar muito trabalho a ser desenvolvido pelos 11 Ministros que ocupam as cadeiras do Supremo Tribunal Federal, um dos pilares para o desenvolvimento do nosso estado democrático de direito.
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*Antonio Carlos G. Gonçalves é sócio das áreas tributária e de relações governamentais de Demarest Advogados, responsável pela unidade do escritório em Brasília e Consultor da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal