Teorias sobre a origem da Moda
A explicação sobre origens e difusão é tema instigante no universo da Moda e a construção do conhecimento sistemático a seu respeito torna-se importante para o futuro fashion lawyer.A maior parte pode ser agrupada num paradigma denominado teorias do "status" ou "gotejamento".
terça-feira, 15 de julho de 2014
Atualizado às 08:14
A explicação sobre origens e difusão é tema instigante no universo da Moda e a construção do conhecimento sistemático a seu respeito torna-se importante para o futuro fashion lawyer.
A maior parte pode ser agrupada num paradigma denominado teorias do "status" ou "gotejamento". Segundo estas, a Moda surgiria como decorrência da necessidade de pessoas situadas em posições sociais inferiores se colocarem no mesmo plano daquelas de classes superiores. As pessoas "comuns" buscariam imitar os modos das pessoas destacadas, posicionando-se pelo vestuário e estilo num estrato social mais elevado.
Situa-se o nascimento da Moda e seu conceito no final da Idade Média, vez que na Antiguidade não havia preocupação específica com o fenômeno enquanto questão social. Pode-se, todavia, encontrar em alguns pensadores a colocação de que o vestuário era algo secundário, por exemplo, em Platão, quando, ao se referir a Sócrates no Banquete, faz com que um dos personagens diga que este não se preocupava com a qualidade dos tecidos de sua túnica, nem em andar calçado.
O desenvolvimento da Moda na Idade Média, contudo, se dá de forma paradoxal, pois acaba sendo resultado da tentativa de combatê-la. Na Europa Medieval, dominada por um cristianismo dogmático, exigia-se um aparente desprendimento com relação ao luxo. Datam desta época as chamadas Leis Suntuárias, em vigor a partir do século XIII até o século XVII, cujos dispositivos visavam reprimir o uso ostensivo de objetos e roupas de caráter luxuoso (suntuário deriva do latim, "sumptuarius", que significa excessivamente requintado, de alto custo). Certamente leis como essas existiram anteriormente, mais não tinham as mesmas características de efetividade normativa.
O fundamento destas normas era, além de preservar a distinção do status social, a de proteger a moralidade doutoral e peremptória que entendia o luxo como corruptor da formação humana.
No final do Renascimento, a figura embrionária do burguês moderno - construída de forma complexa, mas que se resume pela fluidez das relações socioeconômicas - posiciona o vestuário como condição necessária e quase suficiente ao convívio social. Isto porque o burguês, que adquirira posição em virtude de seus ganhos e não de sua ascendência, situava-se no mesmo plano da nobreza vestindo-se de forma semelhante aos integrantes desta.
Com o desenvolvimento da produção, que chega às massas a partir do final do século XVIII, a Moda passa ao domínio das pessoas "comuns", vale dizer, classe trabalhadora. Neste momento, não em um ponto claro e específico, a Moda assume seu caráter simbólico como meio de representação social.
Como há a intensificação da procura de bens simbolicamente poderosos - simultaneamente causa e efeito da desigualdade social - espalha-se a ideia de que a inovação em termos de vestuário se daria inicialmente nas classes superiores, sendo imitada em seguida pelas inferiores.
Citam-se dois autores importantes para esta compreensão. O primeiro é Kant, cujo texto "Antropologia de um ponto de vista pragmático" enfatiza ser a Moda fruto da imitação. Para este pensador, todavia, tal imitação seria decorrente da vaidade, uma vez ausente qualquer valor interno na conduta de quem imita. Portanto, Moda seria uma questão menor de gosto.
Um segundo filósofo relevante para a construção desse modelo de pensamento é Georg Simmel, com o ensaio "Filosofia da Moda". Embora também haja um componente ético, sua análise aprofunda-se mais acentuadamente em características históricas e materiais da relação que buscaria o equilíbrio das necessidades e inclinações humanas sempre em oposição. A Moda seria proveniente da imitação como orientação básica do ser humano, mas que, ao tentar alcançar o universal, pretende atingir também o individual. O cidadão da classe inferior imitaria o da superior para se igualar a ele, enquanto, dialeticamente, intenciona ter sua própria individualidade característica. Na superioridade comum, esforça-se por descobrir seu próprio estilo.
Segundo as teorias do status ou gotejamento, portanto, a Moda é criada no topo da sociedade e depois goteja, espraia-se para os estratos sociais inferiores. Outros autores poderiam ser citados, mas a natureza do espaço não permite.
Um questionamento final é que este modelo teórico não explica fenômenos atuais em que as classes ditas excluídas utilizam-se de vestuário e modos que depois são reproduzidos pelas classes consideradas superiores. Esta análise merece um texto apartado em oportunidade futura.
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* João Ibaixe Jr., advogado criminalista, escritor e produtor cultural, é diretor-presidente do Instituto Ibaixe e vice-Presidente da Comissão de Estudos em Direito da Moda da OAB/SP.
** Valquíria Sabóia é editora do Blog Fashion Law VS, Coordenadora Executiva da Comissão de Estudos em Direito da Moda da OAB/SP e Curadora do painel jurídico do Circuito de Moda e Arte.