Conama aprova resolução que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos eólicos on shore
Texto foi aprovado na 56ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente, realizada em 10/6/14
segunda-feira, 7 de julho de 2014
Atualizado em 4 de julho de 2014 10:52
Na 56ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA, realizada em 10/6/14, foi aprovada resolução que estabelece
os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração
de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre (on
shore).
A resolução aprovada determina que, para fins de
licenciamento, o órgão licenciador realizará o enquadramento dos
empreendimentos de geração de energia eólica em superfície terrestre quanto ao
impacto ambiental, considerando o porte, a localização e o potencial poluidor
da atividade.
O licenciamento ambiental de empreendimentos eólicos on
shore considerados de baixo impacto ambiental será realizado mediante
procedimento simplificado, com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental e
respectivo Relatório - EIA/RIMA e aplicação de Relatório Ambiental Simplificado
- RAS. Após ser atestada a viabilidade ambiental do empreendimento de baixo
impacto ambiental pelo órgão licenciador, será emitida licença de instalação,
em uma única fase e elaborado Termo de Referência nos moldes do anexo II da resolução.
Ademais, quando o órgão licenciador julgar necessário, deverá ser promovida
Reunião Técnica Informativa, às expensas do empreendedor.
Caso o empreendimento eólico não seja considerado de baixo
impacto ambiental, a norma exige a apresentação de EIA/RIMA, devendo ser
elaborado Termo de Referência nos termos do anexo I da resolução. O regulamento
determina, ainda, a realização de audiência pública para licenciamentos que
exijam EIA/RIMA, para os empreendimentos eólicos que especifica.
Aos empreendimentos de geração de energia eólica on shore
que se encontrem em processo de licenciamento ambiental na data da publicação
da Resolução, e que se enquadrem nos seus pressupostos, poderá ser aplicado o
procedimento simplificado, desde que requerido pelo empreendedor.
Por fim, espera-se que o CONAMA edite outras resoluções que também concedam tratamento diferenciado ao licenciamento ambiental de empreendimentos de energia solar e eólicos off shore (na plataforma marítima continental), adaptando o ordenamento jurídico para uma maior oferta de alternativas renováveis, visando o crescimento e diversificação do setor energético brasileiro.
__________________
*Thiago Pastor e Patrícia Campolina Vilas Boas são sócio e advogada, respectivamente, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados.