A lei geral da Copa e o contrabando de bondades
Pouca gente terá percebido que no bojo da chamada Lei Geral da Copa foi contrabandeada a concessão de um benefício para os jogadores dos certames de 1958, 1962 e 1970.
quinta-feira, 12 de junho de 2014
Atualizado em 11 de junho de 2014 12:40
O torneio mundial de futebol que se realiza a cada quatro anos e que terá lugar no Brasil no dia 12 deste mês tem sido criticado acerbamente por diversos motivos, um deles relacionado com os elevadíssimos custos que a sociedade brasileira terá de suportar direta e indiretamente, seja de imediato, seja no longo prazo.
Pouca gente terá percebido que no bojo da chamada Lei Geral da Copa foi contrabandeada a concessão de um benefício para os jogadores dos certames de 1958, 1962 e 1970. Não se sabe porque os jogadores das outras seleções campeãs também não foram contemplados. Dentro da desigualdade que a lei estabelece, surge uma subdesigualdade, o que seria injusto, descontando o fato de que tal bondade é mais um descalabro que cai sobre as costas do contribuinte brasileiro.
Nada contra a premiação aos jogadores que ganharam o tão cobiçado troféu. Todos sabem que um ex-prefeito de São Paulo deu a cada um à conta da Prefeitura (portanto às nossas custas) um automóvel Volkswagen, ato que foi objeto de ação judicial para o fim de anular aquela benesse. Mas tudo tem um limite e o dinheiro público que é arrancado da pele do contribuinte (que para pagá-lo trabalha cinco dos doze meses do ano, por enquanto) não deve ser usado dessa forma.
Vejamos.
O art. 37 da Lei Geral da Copa (em suas disposições permanentes) dispõe que é concedido aos jogadores, titulares ou reservas das seleções dos anos acima referidos um prêmio em dinheiro, além de um auxílio especial para jogadores sem recursos ou com recursos limitados. Isto significa dizer que são, na verdade, duas bondades. A segunda até que poderia encontrar uma justificativa de natureza social, mas a primeira é uma piada de mau gosto.
O prêmio em dinheiro é no montante de R$100.000,00, cujo total será o resultado da multiplicação pelo número de jogadores titulares e reservas daquelas seleções. Se forem 22 jogadores por seleção, teremos um resultado final de 66 jogadores vezes R$100.000,00, portanto, R$6,6 milhões de reais pagos pelo Tesouro Nacional. Uma bagatela, perto dos bilhões que a Copa está nos custando. Essa importância é devida aos sucessores daqueles que já tiverem morrido.
Ah, outra coisa, tal prêmio está livre do pagamento do imposto de renda e contribuiçao previdenciária. É limpinho, limpinho.
Suponhamos que alguns dos campeões daquelas Copas não tenham conseguido construir um padrão de vida digna durante a sua atividade e mesmo depois de se haverem se aposentado da sua profissão. Mais uma vez se poderia pensar em uma justificativa de natureza social para o prêmio em questão. Mas porque, então, não premiar também aqueles jogadores ou seus sucessores que nos treinos oficiais da seleçao tenham sofrido lesões que determinaram a sua dispensa? Afinal de contas, estavam a serviço da nossa Patria em Chuteiras.
De qualquer maneira, sabe-se que alguns jogadores daquelas seleções ficaram milionários, não tanto por sua própria atividade (considerando-se que a valorização astronomica dos passes dos mestres da bola é uma realidade mais moderna), mas porque souberam utilizar a sua imagem em anúncios publicitários e porque desenvolveram outras atividades lucrativas, entre as quais as de técnico de futebol e comentaristas nos meios especializados. Desta forma, cem mil reais a mais ou a menos poderia para eles ser considerado troco de padaria.
O auxílio mensal especial também é uma afronta ao contribuinte brasileiro, ainda que justificado como retribuição das conquistas alcançadas por aqueles jogadores, extensivos a seus sucessores, na medida determinada pela lei ora comentada. Mas para uma população aposentada que vê a sua pensão minguar ano a ano por força da defasagem entre a inflação real e a oficial, isto representa uma enorme injustiça. E todo mundo sabe que a conta da previdência social não fecha.
Além de todas as distorções causadas pela péssima ideia de levar o Brasil a abrigar uma Copa do Mundo, juntam-se a elas essas duas benesses que nada têm a ver com o evento em si, décadas passadas depois daqueles três campeonatos.
Caro leitor, o seu bolso ficou ainda mais vazio.
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* Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa é professor de Direito Comercial da USP.