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Considerações sobre o correto uso do cartão de ponto

O controle de ponto, por meio manual ou eletrônico, é medida que se impõem nas empresas que possuem mais de 10 (dez) funcionários. Entretanto o uso incorreto do cartão de ponto, ou a falta de administração do mesmo pode acarretar prejuízos ao empregado e, principalmente, ao empregador.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2006

Atualizado em 9 de janeiro de 2006 10:26


Considerações sobre o correto uso do cartão de ponto

Carolina Svizzero Alves*

O controle de ponto, por meio manual ou eletrônico, é medida que se impõem nas empresas que possuem mais de 10 (dez) funcionários. Entretanto o uso incorreto do cartão de ponto, ou a falta de administração do mesmo pode acarretar prejuízos ao empregado e, principalmente, ao empregador.

Mister frisar a invalidade reconhecida pelo nosso poder judiciário acerca do cartão de ponto que apresenta horários britânicos, como exemplo, o empregado que entra todos os dias 8h30 e sai às 18h, isto porque há a presunção de que eles não representam a realidade porque é impossível que o empregado entre e saia, todos os dias, exatamente no mesmo horário.

O mesmo pode ocorrer, caso o empregado não assine mensalmente o cartão de ponto, principalmente quando este é eletrônico.

Quando o cartão é anotado manualmente, este deve ser com a própria letra, não podendo ser anotado, por exemplo, pelo responsável do setor de departamento pessoal.

Por outro lado, a falsificação no cartão de ponto pode gerar dispensa por justa causa. O empregado que sair do local de trabalho antes do horário ou chegar atrasado e fraudar o controle de ponto pode ser dispensando sem direitos rescisórios, tendo em vista que tal ato é considerado como uma falta gravíssima. O mesmo ocorrerá quando um funcionário marca o cartão de ponto do outro, e vice-versa, sendo que referida prática, desde que comprovada, também viabilizará a aplicação de penalidade para ambos funcionários.

Abaixo, elencamos algumas precauções que devem ser tomadas pelo empregador, para regularidade dos cartões de ponto, senão vejamos:

1. Se o empregado trabalhou, mas não registrou o cartão de ponto corretamente ou deixou de assiná-lo; a chefia deverá atestar freqüência integral no cartão de ponto e adotar as medidas disciplinares normais.

2. Caso haja preenchimento incorreto, a chefia deverá registrar no campo da observação a correção a ser feita e não utilizar corretivos ou borracha. A rasura no cartão de ponto é considerada falta grave e passível de punição.

3. No cartão não pode haver nenhum espaço em branco, deve -se preencher os campos com Folga e Descanso. Outrossim, devem ser instruídos todos funcionários quanto ao correto apontamento do horário de almoço, para que a empresa não fique posteriormente responsabilizada pelo pagamento do referido período.

4. Todo cartão de ponto deverá ter no campo da observação carimbo e assinatura do diretor (responsável pelo Departamento de Recursos Humanos) e o registro de mudança de horário e/ou área caso tenha ocorrido.

5. O prazo para devolução dos cartões de ponto devidamente assinados pelos funcionários deverá ser estipulado de acordo com o regulamento interno de cada empresa.

6. O empregado é responsável pela anotação correta do seu horário, seja manual ou eletronicamente, devendo registrá-lo com a hora exata da chegada e saída de todos os dias laborados.

7. O registro do ponto fora dos horários normais poderá acarretar punição disciplinar, a menos que o servidor seja autorizado a realizar hora extra.

Observamos que essas são apenas algumas, das diversas regras para prevenção de eventuais questionamentos sobre a validade do cartão de ponto, e mesmo assim não impede factualmente a interposição de ação trabalhista que questione horas extras.
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*Advogada do escritório Svizzero Alves Advogados Associados





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