Por que esperar?
A sociedade civil organizada tem como pressuposto fazer o que o governo não pode ou, principalmente, não se dispõe a fazer.
segunda-feira, 5 de maio de 2014
Atualizado em 30 de abril de 2014 15:31
Em artigo recente Eduardo Pannunzio defendeu que a agenda por reformas legislativas e institucionais no terceiro setor poderia estar viciada por haver uma obsessão em buscar reformas legislativas quando seria possível avançar através de práticas de impostas autonomamente. Seguindo a linha deste artigo, é realmente necessário esperar?
A sociedade civil organizada tem como pressuposto fazer o que o governo não pode ou, principalmente, não se dispõe a fazer. É possível, valendo-se das redes de organizações já existentes, propor e discutir publicamente novos padrões de regulação do setor autoimpostos. Mas por onde começar, se os vários diagnósticos identificam tantos problemas com o setor? Neste ponto divirjo.
É necessário discutir a sustentabilidade financeira do setor. Muito se discute sobre a necessidade de transparência, especialmente tendo em vista potenciais investidores. Mas é necessário impor limites administrativos claros e objetivos para as organizações que sejam disponibilizados para a sociedade.
É necessário estabelecer um teto de gastos com atividades meio, incluindo e especialmente salários do pessoal fixo. Quanto efetivamente se gasta com atividades fins e quanto se gasta com pagamento de pessoal e outras despesas administrativas? Em que medida são as organizações realmente eficientes?
É difícil medir a eficiência de uma ação de advocacy em direitos humanos, por exemplo, mas não seria difícil detectar uma irresponsabilidade quase fraudulenta em uma organização que gastasse a imensa maioria de seus recursos com pagamento de pessoas não alocadas em projetos específicos, mesmo que de maneira justificada e comprovada.
É importante conquistar o respeito da sociedade através de profissionalismo. E não há porque esperar o Estado para começar.
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* Danilo Panzeri Carlotti é pesquisador do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da Direito GV.