Novo obstáculo para realização de trabalhos aos domingos e feriados
Norma do MTE exige inexistência de autuações relacionadas à jornada de trabalho ou a outras normas ligadas à saúde e segurança do trabalhador, dentro de um período de cinco anos.
terça-feira, 29 de abril de 2014
Atualizado em 28 de abril de 2014 21:34
Desde o último dia 24 de março de 2014, as empresas que necessitarem de autorização para operar aos domingos e feriados terão que suportar nova exigência por parte do MTE. Isto porque foi publicada a portaria de 375, na qual o MTE poderá obstar a autorização para funcionamento aos domingos e feriados quando verificar, dentro de um período de cinco anos, a existência de autuações relacionadas à jornada de trabalho ou à segurança e saúde do trabalhador.
Excetuados os setores que são legalmente autorizados a operarem aos domingos e feriados, o MTE exigia o cumprimento de certos requisitos para conceder a autorização de funcionamento em tais dias, quais sejam, a apresentação de um laudo técnico indicando a necessidade de continuidade das atividades da empresa, a apresentação de um acordo coletivo de trabalho dispondo sobre a anuência dos empregados e a apresentação de uma escala de jornada exequível.
Agora, com a publicação da nova portaria, além dos requisitos mencionados acima, para autorizar os trabalhos aos domingos e feriados, o MTE passou a exigir um "atestado de boa conduta", que seria a inexistência de autuações relacionadas à jornada de trabalho, ou a inexistência de autuações referentes a outras normas ligadas à saúde e segurança do trabalhador, dentro de um período de cinco anos.
Em hipótese de existência de autuações relacionadas a algum dos temas destacados, apuradas nos últimos cinco anos, o MTE poderá sobrestar eventual decisão que autorizou a realização de trabalhos aos domingos e feriados, ou negar novo pedido de autorização, determinando a realização de inspeção nas dependências da empresa.
Caso seja apurada a permanência de irregularidades, o pedido de autorização para trabalhos aos domingos e feriados será negado ou cancelado, independentemente do cumprimento dos outros requisitos por parte da empresa, como a apresentação de laudo técnico indicando a necessidade de continuidade dos trabalhos durante toda a semana, burocratizando ainda mais os procedimentos relacionados à autorização de trabalhos em tais dias.
Verifica-se na prática a criação de um novo obstáculo para as empresas que necessitam dar entrada ou renovar o seu pedido de licença para funcionamento aos domingos e feriados, devendo estar atentas às regras referentes à jornada de trabalho e às regras relacionadas à saúde e segurança do trabalhador.
Ultrapassando as discussões referentes à legitimidade e/ou competência do MTE para determinar este novo requisito para autorização dos trabalhos aos domingos e feriados, o fato é que as empresas terão que estar ainda mais atentas à regras dispostas na Legislação Trabalhista, com o intuito de impedir quaisquer autuações.
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* Camila Monteiro P. Bretas Campos é advogada do escritório Almeida Advogados.
* Luiz Fernando Alouche é advogado do escritório Almeida Advogados.