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Curtiu? Twittou? Compartilha!

Larissa Borges de Souza

Ofensas ou críticas proferidas na internet, principalmente em redes sociais, assim como os elogios, têm um alcance inestimável e geraram novos limites éticos nas relações trabalhistas.

terça-feira, 29 de abril de 2014

Atualizado em 23 de abril de 2014 11:47

Quanto tempo você gasta online? Uma pesquisa recente da Universidade da Califórnia mostrou que o Brasil é o segundo país que mais acessa a internet. O brasileiro fica conectado, em média, 12 horas por mês, consumo tão relevante que a revista americana Forbes chegou a considerar o país como o "futuro das mídias sociais".

Não se engane! Seu dia não se divide mais entre trabalho, casa e academia, ele se resume a estar conectado ou não. O avanço tecnológico é significativo. O computador, por exemplo, tornou-se acessório quase arcaico frente aos tablets, smartphones e smartwatches, conectados 100% do tempo em 3G ou mesmo 4G. Estes acessórios portáteis são meios mais eficazes de mostrar onde, com quem e o que você está fazendo.

O ser humano, por natureza, sempre buscou a interação e o reconhecimento de seus iguais. A internet, através das redes sociais, conseguiu tornar essas conexões ainda mais simples. O número de "likes" de uma foto ou de um post não corresponde apenas ao número de amigos que você tem, mas ao número de pessoas que te admiram. Em suma, representam o quão popular (ou impopular) você é.

Com a internet móvel as redes sociais chegaram, inclusive, ao ambiente de trabalho. Nos tempos do "simples" computador, o acesso estava muitas vezes limitado àquilo que você, com a permissão de seu empregador, deveria e poderia ler. Hoje com os smartphones, não importa onde esteja, a informação chega até o usuário. O acesso ilimitado à informação contribuiu para que o senso crítico da população aumentasse ainda mais e atingisse um número maior de visualizações, likes e compartilhamentos.

Instaurado o caos, tudo aquilo que era reservado aos poucos e bons amigos, desde as posturas mais politicamente corretas às mais eticamente duvidosas, atingiu dimensões mundiais e as consequências são, até hoje, incalculáveis.

Resta saber como o Direito trata, ou tratará, desta alteração de comportamento social.

As relações de trabalho, por sua intensidade (o brasileiro passa mais tempo com seus colegas de trabalho do que com seus familiares) também foram atingidas e o Judiciário, em sua função de resolver conflitos, tem se deparado com um número cada vez maior de demandas originadas por desavenças oriundas das redes sociais.

As ofensas ou críticas proferidas nesse ambiente, assim como os elogios, têm um alcance inestimável e geraram novos limites éticos nas relações trabalhistas. O seu chefe pode ou não te adicionar no facebook? E curtir a sua foto? Aquele desabafo sobre um fornecedor inconveniente é ou não permitido? Onde estão os limites entre o correto e o aceitável? Qualquer erro ou acerto pode ter consequências imprevisíveis e, por esta razão, surgiu um novo debate jurídico acerca da necessidade de adequação da legislação às contingências virtuais.

As manifestações exageradas em redes sociais podem, por exemplo, ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa? Seria necessária legislação específica para regular tal comportamento?

De acordo com a jurisprudência dominante, o art. 482 da CLT já é suficiente à resolução dos conflitos relacionados ao uso indevido e abusivo das redes sociais.

A possibilidade de extensão da justa causa ao empregado que, a título de exemplificação, proferir comentários lesivos à imagem da empresa ou de seu chefe, é mecanismo que pode e deve ser utilizado. Esta via é de mão dupla e também pode ser aplicada ao empregador que ofende seus empregados, podendo ensejar eventual rescisão indireta do contrato, sem prejuízo da reparação moral.

O que falta ser estabelecido, em verdade, são os limites éticos e morais (e não necessariamente legais) que irão nortear a utilização e as manifestações publicadas em redes sociais, considerando ainda, seu alcance e impacto. Tais parâmetros são essenciais à manutenção das boas relações sociais, em especial, as de trabalho, porque curtir não é apenas uma manifestação de sua vontade, é também um mecanismo de divulgação de um estilo de vida a uma audiência massiva e fiel.

Mas este aspecto das redes sociais é mais ligado à sociologia do que ao Direito.

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* Larissa Borges de Souza é advogada da área Trabalhista do escritório Rocha e Barcellos Advogados.

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