O IAB e sua biblioteca
Os profissionais do Direito precisam conhecer essa corajosa empreitada do IAB, visitando aquela secular instituição que vem demonstrar a todos nós porque consegue agregar gente culta e inteligente, há tantas décadas.
quinta-feira, 27 de março de 2014
Atualizado às 10:14
Chega ao final a gestão de Fernando Fragoso à frente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Diversos seriam os motivos para elogiar o trabalho do renomado advogado criminalista na presidência, todavia, há um fato que merece o reconhecimento de toda a comunidade jurídica de nosso país.
Numa época em que estudantes de Direito privilegiam o uso da internet para as pesquisas e que a leitura de clássicos não tem sido exigida nas faculdades de Direito, o IAB, sob a coordenação de Fernando Drummond, reformou as instalações de sua antiquíssima biblioteca.
Alguém poderia dizer que aquele patrimônio da nossa cultura encontra-se obsoleto, pois, carente de obras de importantes autores contemporâneos. Até se poderia reconhecer a necessidade de melhorar o acervo, mas, exatamente, o que chama a atenção é construir um espaço para preservar livros raros.
Se o pesquisador quiser examinar os comentaristas franceses do Código Napoleônico, marco do direito civil ocidental, para entender a influência deles sobre o direito pátrio, basta visitar aquela biblioteca. Jurisconsultos do Império do Brasil lá estão a despertar interesse, em meio a diversos títulos sobre o Código Criminal de 1830.
Curiosas separatas com artigos e conferências, libretos com razões de recurso, revistas raras, enfim, material intrigante e original que renasce num novo ambiente, convidativo a uma viagem ao passado por meio da literatura jurídica.
Jovens acadêmicos ali podem examinar um trabalho de Clóvis Bevilacqua sobre criminologia, textos de Pontes de Miranda sobre filosofia, artigo de Miguel Reale, o pai, sobre a teoria do crime, que mostram a versatilidade cultural desses juristas, corajosos ao se arriscarem a escrever sobre temas diferentes da área que se especializaram.
Também, encontra-se relevante bibliografia sobre a Escola Positiva do Direito Penal (Ferri, Lombroso, Sighele), a qual permite o leitor divertir-se ao reencontrar opiniões, as quais coincidem com propostas legislativas atuais, como as referentes às passeatas e ao perigo das multidões.
Em gênero, o jovem brasileiro não respeita o passado - basta ver como trata a figura de Pedro I, autor da Constituição de 1824, para lembrar o mínimo que fez - e não valoriza as antigas bibliotecas jurídicas - vide a barbárie que se deu com o patrimônio da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Logo, uma iniciativa que marcha contra a corrente merece ser divulgada para além das fronteiras do Rio de Janeiro.
Os profissionais do Direito precisam conhecer essa corajosa empreitada do IAB, visitando aquela secular instituição que vem demonstrar a todos nós porque consegue agregar gente culta e inteligente, há tantas décadas.
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*Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo é sócio da banca Moraes Pitombo Advogados. Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP. Pós-Doutor pelo Ius Gentium Conimbrigae (UC).
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