Aderência ao Fatca - Versão final do contrato a ser celebrado entre as FFIs participantes do Fatca e a IRS
As FFIs que pretendam aderir ao Fatca devem analisar previamente as disposições do "FFI agreement" antes de efetuar sua aderência como FFI participante.
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Atualizado em 24 de fevereiro de 2014 11:49
Em 26 de dezembro de 2013, a Receita Americana (IRS) publicou o procedimento 2014/10 ("Rev. Proc. 2014/10"), que estabelece a versão final do contrato a ser firmado entre as FFIs - Instituições Financeiras Estrangeiras participantes do Fatca ("Foreign Account Tax Compliance Act" - legislação americana que estabelece uma tributação de 30% para algumas remessas oriundas dos EUA para as instituições financeiras estrangeiras não aderentes). Essa é a versão atualizada do contrato denominado "FFI agreement" cuja minuta havia sido disponibilizada através da instrução 2013/69 ("Notice 2013/69"),1 e determina as regras aplicáveis às FFIs participantes. Todas as FFIs participantes, inclusive aquelas regidas pelo modelo 2 do IGA precisam celebrar um "FFI agreement" com a Receita Americana para efetuar a sua aderência ao Fatca (lembramos que a Receita Federal brasileira ainda não assinou nenhum IGA).
Por outro lado, uma FFI (ou uma filial de uma FFI) localizada em uma jurisdição que celebrou o modelo 1 do IGA é regida por esse acordo e não pelo "FFI agreement". Dessa forma, o "FFI agreement" será aplicável apenas às FFIs ou suas filiais que sejam localizadas em jurisdições que não tenham celebrado o modelo 1 do IGA.
As FFIs que pretendam aderir ao Fatca devem analisar previamente as disposições do "FFI agreement" antes de efetuar sua aderência como FFI participante.
Resumo do "FFI agreement"
O "FFI agreement" inclui e detalha as principais responsabilidades de uma FFI participante:
Requisitos de "due diligence"
O "FFI agreement" estabelece procedimentos de "due diligence" exigidos da FFI participante para determinação de quais contas são consideradas (i) contas de americanos ("U.S. accounts"), (ii) contas detidas por americanos que se recusam a renunciar a confidencialidade de seus dados e a apresentar as informações/ documentos solicitados ("recalcitrant account holders"), (iii) contas detidas por FFIs não participantes, ou (iv) contas de não americanos ("non-U.S. accounts"), para que possa efetuar as declarações e as retenções necessárias. Se uma FFI participante efetuar um pagamento sujeito à retenção de um beneficiário que não seja titular de uma conta americana, a FFI participante também deve realizar os procedimentos de "due diligence" para determinar se a retenção é necessária. Em geral, a retenção na fonte passará a ser obrigatório para um tipo de conta após a conclusão dos procedimentos de "due diligence". A FFI deve identificar os titulares e beneficiários de contas de acordo com as exigências da "Treas. Reg. § 1,1471-4 (c)" e deverá obter a devida documentação conforme exigido pela "Treas. Reg. § 1,1471-3 (c)". Se a documentação adequada não puder estar associada de forma confiável com um titular de conta, então certas regras de presunção devem ser aplicadas. O "FFI agreement" prevê regras e requisitos para a documentação de um titular de conta e presunções aplicáveis na ausência de documentação adequada.
Requisitos de retenção
O "FFI agreement" determina que uma FFI participante deverá reter 30% na fonte de um pagamento tributável de uma conta detida por um "recalcitrant account holder" ou uma FFI não participante. Uma FFI participante deverá também reter 30% de um pagamento tributável efetuado a um beneficiário que é (ou, de forma presumida, possa ser considerado) uma FFI não participante no que diz respeito a uma obrigação estrangeira que não é uma conta com a FFI. A retenção não será necessária em relação a um pagamento intermediário estrangeiro efetuado até 1 de janeiro de 20172. Estas regras gerais estão sujeitos a disposições especificas adicionais e a algumas exceções.
Requisitos de depósito
Uma FFI participante que retém o imposto exigido pelo Fatca deverá depositar os valores retidos periodicamente em favor da Receita Americana. A frequência exigida para esses depósitos dependerá da quantidade de impostos acumulados. Se a FFI participante receber um pagamento sujeito à retenção feito em nome de uma conta inativa detido por um titular de uma "recalcitrant account" de uma conta inativa, a FFI pode, como alternativa, depositar o valor retido em uma conta garantia ("escrow") até que a conta deixe de ser dormente.
Obrigação de divulgação de informações
O "FFI agreement" exige que uma FFI participante apresente, eletronicamente, relatórios anuais para o IRS contendo certas informações de beneficiários específicos com relação às contas detidas por americanos, a partir de 31 de março de 2015. A FFI participante também deverá reportar certas informações de contas agregadas relativas aos titulares das "recalcitrant accounts", e, no caso do modelo 2 do "FFI agreement", também em relação aos correntistas americanos não-consensuais. Além disso, a FFI participante é obrigada a informar, através do formulário 1042-S, os pagamentos efetuados durante o ano para beneficiários que sejam titulares de "recalcitrant accounts", FFIS não participantes, e, em alguns casos, para certas pessoas americanas. A FFI participante tem também a obrigação de reportar alguns pagamentos feitos a contas pertencentes às FFIs participantes em 2015 e 2016 (período de transição). Essas obrigações de divulgação de informações estão ainda sujeitas a regras mais detalhadas, relativas às modalidades de envio e prazos e contemplam algumas exceções.
Obrigação de envio da declaração do imposto
Em linhas gerais, se a FFI retiver valores nos casos previstos acima, a FFI deverá também apresentar uma declaração de imposto de renda, através do Formulário 1042, a partir de 15 março de 2015, para informar os valores pagos a correntistas e beneficiários cujas informações devem ser relatadas através do formulário 1042-S, bem como o montante do imposto retido e depositado decorrentes desses pagamentos durante o respectivo ano civil.
Procedimentos de "compliance"
Uma FFI participante deverá adotar um programa de "compliance" (ou, um programa de "compliance" consolidado para o grupo) sob a responsabilidade de um "Compliance Officer" para a FFI participante3. O programa de "compliance" deve contemplar as exigências do "FFI agreement" em relação à "due diligence" e envio de informações/declarações e retenções na fonte. O referido "Compliance Officer" ficará encarregado além de estabelecer o programa de "compliance" que atenda aos requisitos do Fatca, de emitir as certificações de conformidade que são exigidas nos termos da regulamentação do Fatca.
Certificado de retenção da FFI participante
Nos termos do "FFI agreement", cada FFI participante precisa fornecer um certificado válido de retenção para (i) cada agente de retenção na fonte a partir do momento em que a FFI receba um pagamento sujeito à retenção, e (ii) para cada FFI participante ou considerada compatível com quem a FFI possua um conta. A FFI participante deve igualmente apresentar uma declaração de retenção na fonte para cada agente de retenção, alocando determinada fonte de renda denominada "FDAP" (tais como, juros e dividendos de fontes provenientes dos EUA), recebida em nome de titulares de contas ou de outras pessoas, incluindo sócios ou beneficiários.
Disposições gerais
Como observado acima, o "FFI agreement" prevê que cada uma das principais responsabilidades de uma FFI participante está sujeita a outras disposições específicas. Há também uma série de outras disposições contidas no referido contrato, inclusive:
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Requisitos em caso de proibições da lei local relativa ao envio de informações/ declarações ou retenção na fonte;
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Procedimentos de ajustes relativos às retenções na fonte;
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Regras especiais relativas aos grupos da FFI;
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Regras relativas ao registo e alterações de informações de registro, e
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Normas relativas à validade, modificação, rescisão, padrão e renovação do "FFI agreement".
Conclusão
O conteúdo deste artigo é um resumo do conteúdo do "FFI agreement" e não contempla as inúmeras nuances do referido contrato ou da regulamentação a ele aplicável. Dada à natureza altamente técnica e detalhada dos requisitos do "FFI agreement" que devem ser assinado com a Receita Americana no momento do registo, uma FFI que pretenda aderir ao Fatca deve examinar atentamente o "FFI agreement" e procurar orientação especializada, o mais rápido possível, preferencialmente antes do encerramento do período de inscrição que se dará em 25 de abril de 2014, a fim de assegurar que os pagamentos feitos à instituição ou aos seus clientes não estão sujeitos a retenção de 30% na fonte.
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1 Notice 2013-69, 2013-46 I.R.B. 503 de 29 de outubro de 2013.
2 Um pagamento intermediário estrangeiro "a foreign passthru payment" é um pagamento que não é tributado na fonte, mas está associado a um pagamento tributável.
3 Informações adicionais sobre as responsabilidades desse profissional estão descritas no artigo "Deveres do Diretor Responsável pelo FATCA", publicado emhttps://lecnews.com/novo/deveres-do-diretor-responsavel-pelo-fatca/
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* Alessandra M. Gonsales Rocha é diretora da LEC - Legal, Etthics & Compliance.
* Allen J. Littman é advogado.
* Marcus Cairrão é especialista em procedimentos de prevenção a fraudes e desenvolvimento de programas de compliance anticorrupção em negócios internacionais.
* Sarah K. Ma é advogada.