Marco regulatório confuso emperra a indústria cosmética nacional
"O Brasil caminha a passos largos para implodir seu mercado de cosméticos, higiene pessoal e perfumaria. É realmente incrível a capacidade do governo e do Congresso de criar obstáculos legais para o empresário do setor."
sábado, 25 de janeiro de 2014
Atualizado em 24 de janeiro de 2014 11:44
O Brasil caminha a passos largos para implodir seu mercado de cosméticos, higiene pessoal e perfumaria. É realmente incrível a capacidade do governo e do Congresso de criar obstáculos legais para o empresário do setor.
Desde 2001 encontra-se em vigor a MP 2.186 que já foi reconhecida como uma das legislações mais confusas do país e, certamente, não atingindo o seu aparente objetivo que era cumprir a orientação da Convenção da Diversidade Biológica (conservação da biodiversidade, fornecimento de tecnologia pelos países desenvolvidos tendo com contrapartida a utilização da biodiversidade de países biomegadiversos e repartição de benefícios de forma justa e equitativa).
O governo, através do Ibama, enxergando que a MP 2.186 "não pegou", decidiu iniciar uma série de autuações com multas exorbitantes e com fundamento legal questionável, buscando enquadrar o empresário no "sistema".
Ora, as multas não serão pagas e o já surrado Poder Judiciário é quem decidirá pela legalidade das autuações uma vez que não há como cumprir uma legislação confusa e inaplicável.
Para se ter ideia, o CGEN - Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente, que possui competência para gerir o patrimônio genético nacional) ao invés de criar resoluções que joguem alguma luz de esclarecimento na MP, só faz piorar.
O ápice (se é que não vem por ai coisa pior) foi a edição da resolução 35/11 que tinha por objeto criar regras para que o empresário que fosse autuado pudesse se regularizar. Desastrosamente o CGEN apertou mais ainda o cerco e deixou expresso que deveria se regularizar também aquele que explorasse economicamente ativos da biodiversidade brasileira (determinação frontalmente contrária a lei, que define que deve buscar regularização aquele que "acessa o patrimônio genético" e não quem o explora economicamente). Pela nova Resolução, frontalmente inconstitucional, diga-se de passagem, a rigor até mesmo o dono da farmácia de bairro deveria bater as portas do CGEN buscando regularização para poder comercializar cosméticos ou medicamentos contendo ativos da biodiversidade brasileira. Absurdo dos absurdos.
A "inovação" legislativa é ininterrupta.
De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) vem chegando o PL 426/11 que dispõe sobre a indicação geográfica protegida para o biocosmético amazônico e institui contribuição de intervenção do domínio econômico incidente sobre a fabricação de biocosmético amazônico, já denominada de "Cide-Biocosméticos".
Ou seja, caminhamos para mais um regulatório que visa enforcar mais ainda o empresário do setor, uma vez que aquele que, por exemplo, quiser utilizar um ativo da biodiversidade amazônica terá que repartir benefícios com o provedor, em razão do que dispõe a MP 2.186/01, já mencionada e pagar a CIDE de acordo com o novo PL 426/11. Custo de transação sem precedentes tendo como parâmetro o mercado global.
Não quero aqui dizer que não temos que proteger o nosso maior ativo que é seguramente a biodiversidade nacional. Temos sim, inclusive temos obrigação de fazê-lo em relação as futuras gerações.
O que não podemos é diminuir a competitividade do país, frente ao mercado externo.
Lá fora as discussões envolvendo "enforcement" da Convenção da Diversidade Biológica e o Protocolo de Nagoya acontecem a passos de tartaruga, enquanto o Brasil cria amarras que refletem apenas nas indústrias aqui presentes. O resultado disso é que vamos ficando bem para trás na disputa de um mercado global que deveria ser, essencialmente, estimulado.
Este quadro precisa mudar.
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* Luiz Ricardo Marinello é advogado especialista em Direito da Inovação, professor convidado nas seguintes instituições: Abapi, LES, Escola Superior de Advocacia de São Paulo; sócio de Lima Fragoso Marinello Advogados.