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A perícia legal e a morte do menino Joaquim

Os resultados das novas provas periciais não revelarão os nomes dos responsáveis pela morte do menino, mas abrirão extensas valas para que toda o material analisado possa ser confrontado com a realidade coletada.

domingo, 24 de novembro de 2013

Atualizado em 22 de novembro de 2013 15:24

A morte de Joaquim Pontes Marques, com apenas três anos de idade, residente em Ribeirão Preto com a mãe e o padrasto, assim como outras envolvendo crianças de pouca idade, como é o caso de Isabella Nardoni, comoveu o país. O corpo do menino foi encontrado nas águas do rio Pardo, no município de Barretos, e a suspeita de eventual homicídio recaiu sobre o casal.

Vários indícios gravitam em torno do casal, tais como: as contradições em seus depoimentos; como a criança saiu de casa durante a madrugada se a residência estava seguramente trancada; há versão de uma testemunha que disse ter visto um homem jogar um objeto no rio onde a criança foi encontrada; a mãe relata comportamento agressivo do companheiro e seu vício pela cocaína; o cão treinado da Polícia Militar farejou as vestes do menor e do padrasto e conduziu os policiais até à beira de um córrego; na noite do desaparecimento da criança o padrasto disse ter saído de casa para comprar drogas, porém não conseguiu seu intento.

Indícios que, na somatória, apesar de não trazerem nenhuma prova conclusiva a respeito de autoria, permitem a decretação da prisão temporária de ambos com a finalidade de realizar investigações imprescindíveis para a elucidação do fato. Paralelamente, o laudo de exame necroscópico já foi entregue e não constatou marcas de agressão ou esganadura e nem foi encontrada água nos pulmões, fator indicativo de morte por afogamento. Novas provas periciais detalhadas de sangue e vísceras serão realizadas com chance de apontar a causa mortis do menino.

Trata-se de uma investigação de fôlego em razão ainda da fragilidade probatória até agora alcançada. A morte de uma criança, principalmente nas condições relatadas, transbordou os limites da pesquisa policial e a população, com a ansiedade que lhe é natural, procura insistentemente respostas que venham elucidar o crime.

Os recursos testemunhais são escassos e não relatam condutas que transpiram certeza com relação à responsabilização dos suspeitos. Apesar do Código de Processo Penal demonstrar certa preferência pela prova testemunhal, admite também a pericial que hodiernamente vem assumindo uma posição de confiabilidade e segurança, em razão da aplicação dos mais recentes métodos da inteligência policial aliados à tecnologia altamente científica da Polícia Técnico-Científica, principalmente a de São Paulo. foi o tempo em que a perícia em local do crime, ao avistar mancha que seria proveniente de sangue humano, deitava sobre ela água oxigenada. Se borbulhasse, era sangue, provavelmente.

O trabalho pericial, com esse novo enfoque, assume vital importância nos crimes de difícil elucidação, aqueles em que a investigação policial, por si , não consegue atingir seu propósito. Por isso que, ocorrendo um crime desta natureza, o primeiro a ter acesso ao local e às circunstâncias que o envolveram, é o perito. Seu trabalho é silencioso, imparcial, isento, espancando qualquer conclusão precipitada e intuitiva. Afinal, a prova não tem como finalidade comprometer alguém, pois dependendo de seu resultado, o próprio suspeito é beneficiado.

Juntando-se todas as provas consideradas pertinentes, os laudos periciais formarão o conjunto de convicção mais apropriado e viável para o deslinde do fato considerado ilícito. São os olhos ocultos, ausentes do local do crime, que a tudo vêem, são os ouvidos que captam as vozes dos vestígios e escrevem o que eles revelam. É afundar num trabalho altamente científico para encontrar a caixa preta onde estão armazenadas todas as informações necessárias para a leitura correta dos fatos.

Os resultados das novas provas periciais não revelarão os nomes dos responsáveis pela morte do menino, mas abrirão extensas valas para que todo o material analisado possa ser confrontado com a realidade coletada. A partir desse ponto, monta-se o quebra-cabeça investigativo com o mapeamento de todos os passos e ações dos suspeitos, que poderão ou não figurar como autores do ilícito. Mas tudo com embasamento científico.

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* Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, com doutorado e pós-doutorado em Ciências da Saúde. Advogado e reitor da Unorp - Centro Universitário do Norte Paulista.

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