Os benefícios do planejamento sucessório, patrimonial e societário
Tal planejamento tem possibilitado às empresas familiares maior organização e eficácia em sua governança, permitindo a disposição e a partilha dos bens e, principalmente, economia tributária.
terça-feira, 24 de setembro de 2013
Atualizado em 23 de setembro de 2013 14:34
Cada vez mais difundido, o planejamento sucessório,
patrimonial e societário, vem possibilitando às empresas familiares maior
organização e eficácia em sua governança, permitindo a disposição e a partilha
dos bens e, principalmente, economia tributária.
A dificuldade do empresário em aceitar o momento adequado
para a sua sucessão e as barreiras causadas pelos conflitos de interesse nas
empresas, acentuados pela falta de preparo dos empresários para gerir a sua própria
sucessão e pela excessiva carga de tributos, tem acarretado na extinção de
cerca de 70% das empresas familiares, de modo que estas não alcançam, sequer, à
2ª geração da família.
Como forma de perpetuar as atividades das empresas
familiares por gerações, preparar a sucessão das empresas, dos bens
particulares e daqueles destinados à atividade empresarial e traçar, de maneira
eficaz, a forma como se dará governança das empresas familiares, é fundamental
para evitar a quebra da continuidade dos negócios.
Atualmente, as empresas familiares de sucesso têm optado
pela sucessão familiar por meio de estratégias societárias, como a constituição
de sociedades denominadas holdings. Referidas sociedades tem o intuito de
possibilitar a conjugação das atividades das empresas familiares e os bens da
família, em sociedades distintas, de maneira a proporcionar uma tributação
diferenciada, promovendo fácil acesso ao crédito no mercado e agilidade no
processo de inventário, evitando que problemas emocionais e familiares
atrapalhem no planejamento sucessório e nos negócios.
Para proporcionar às empresas familiares todas as vantagens
que um planejamento sucessório, patrimonial e societário pode oferecer, é
essencial que seja observado qual a melhor forma societária a ser utilizada no
caso concreto para alcançar os resultados esperados. A constituição de
empresas, com o intuito de levar a efeito um planejamento sucessório,
patrimonial e societário, deve ser analisada de forma criteriosa, levando-se em
consideração a forma de sociedade (sociedade anônima, limitada, etc.), a
composição acionária ou societária (capital aberto, fechado, ou outro), o principal
objetivo (familiar ou patrimonial, por exemplo), as estratégias de negócios, a
forma de administração, as finanças, o mercado, entre outros fatores.
Importante destacar, ainda, que um planejamento sucessório,
patrimonial e societário, permite uma maior centralização das decisões
financeiras, diretrizes e decisões do grupo empresarial familiar, reduzindo a
margem de erros cometidos pelos detentores do poder de decisão na sociedade
empresária.
Desta forma, fica claro que para uma empresa familiar
perpetuar por gerações é necessário planejamento e, ainda, que os empresários
encarem a sucessão de forma construtiva, de maneira que esta possa permitir que
a sua empresa se desenvolva e se perpetue com uma base tanto patrimonial quanto
jurídica e administrativa, sólida e estruturada.
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* Leonardo Theon de Moraes é advogado do escritório Mussi, Sandri & Pimenta Advogados.