A ilegalidade da manutenção da multa de 10% do FGTS
Segundo a autora a multa de 10% do FGTS já atingiu a sua finalidade, sendo inaplicável desde junho/2012, não havendo necessidade de aprovação do PL 200/12 para a sua revogação.
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Atualizado em 10 de setembro de 2013 15:58
Nas ultimas semanas, as empresas têm acompanhado com atenção os trabalhos do Congresso e a possibilidade deste derrubar o veto aplicado pela presidente Dilma Rousseff ao PL 200/12, que extingue o acréscimo de 10% sobre a multa do FGTS em caso de dispensa imotivada por iniciativa do empregador.
A votação seria realizada no último dia 20, mas em razão do acordo de procedimento firmado entre os líderes do Congresso, o veto foi retirado da pauta e somente retornará em setembro.
O governo luta pela manutenção do tributo sob o argumento de que a sua extinção traria grande impacto aos cofres públicos, com perda de arrecadação. Além disso, causaria a redução de investimentos em importantes programas sociais, tais como o "Minha Casa, Minha Vida", e em ações estratégicas de infraestrutura.
Entretanto, esta contribuição social foi criada para cobrir uma despesa específica da União: os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos (Plano Verão e Plano Collor).
Em fevereiro de 2012, a CEF notificou o Conselho Curador do FGTS que aquele déficit seria coberto em junho de 2012. Desde então passou a transferir a multa paga pelos empregadores diretamente ao Tesouro Nacional.
Ora, a legislação brasileira não permite que a receita da contribuição seja destinada a finalidade diversa da que foi estabelecida em lei, o que equivale a criar uma nova contribuição sem previsão legal.
Conclui-se que a multa de 10% do FGTS já atingiu a sua finalidade, sendo inaplicável desde junho/2012, não havendo necessidade de aprovação do PL 200/12 para a sua revogação.
Vale mencionar que, de acordo com a CNI - Confederação Nacional da Indústria, de julho de 2012 a abril deste ano, os empregadores do país pagaram cerca de R$ 2,7 bilhões relativos à contribuição.
Diante disso, as empresas podem discutir judicialmente a aplicabilidade atual da LC 110/01 e buscar a devolução dos valores quitados referentes à multa de 10% do FGTS desde julho/2012.
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* Simone Oliveira Rocha é advogada do escritório Homero Costa Advogados.