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As lições do julgamento do mensalão para as empresas e os empresários

A teoria do domínio do fato que o STF reconheceu neste caso possibilitará que os Juízes condenem os dirigentes por atos que saibam ou deveriam saber em razão da função que ocupam.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Atualizado em 9 de setembro de 2013 15:34

Estamos perto do fim do julgamento dos embargos de declaração na ação penal 470, o caso do mensalão. O espaço é curto e a pretensão é grande, mas já com pouco mais de vinte anos de vivência do Direito, tendo passado por diversas funções e hoje sendo advogado de contencioso empresarial e professor de Direito, ouso com algumas reflexões sobre as consequências do julgamento às empresas e aos empresários. O momento é bom para isso.

Quem é empresário, quem é acionista, ou mesmo membro de Conselho de Administração ou Executivo de empresas deve se atentar para a sua responsabilização por atos de seus subordinados. A teoria do domínio do fato que o STF reconheceu neste caso possibilitará que os Juízes condenem os dirigentes por atos que saibam ou deveriam saber em razão da função que ocupam. Como falamos na prática de mercado - "responde na pessoa física", como cobranças fiscais e crimes ambientais.

As conseqüências imediatas são duas - na vida das empresas, a institucionalização de mecanismos de checagem de cumprimento das leis (compliance); na vida das pessoas, maior preocupação com os seguros em favor dos executivos (D&O) para suportarem os custos da defesa em um processo judicial.

Nas instituições financeiras, bancos, empresas de previdência privada, fundos de investimentos, Assets, isto é, no mercado financeiro em geral a preocupação com os atos que podem ser caracterizados como lavagem de dinheiro se acentuaram. Precisam conhecer o cliente, saber a origem dos recursos, questioná-lo e comunicar eventos suspeitos ao COAF. E hoje já vigora a nova lei contra lavagem de dinheiro (lei 12.683/12), que é mais rigorosa, que dispensa haver crime antecedente.

Recentemente, a nova lei de punição às empresas por corrupção (lei 12.846/13) acrescenta novo item de observação a esse quadro. Uma companhia pode ser multada se ficar comprovado o seu envolvimento (por meio de algum de seus empregados ou executivos) em atos de corrupção. E a atribuição é da União, dos Estados e Municípios, isto é, pulverizada.

Mesmo achando severas algumas punições, a verdade é que o chavão se aplica - decisão de Tribunal se cumpre, não se discute. No caso do STF, aplica-se como precedente a todos. Certamente avançamos institucionalmente como nação que se rege por um Estado Democrático e de Direito. E o dia a dia nas empresas sofrerá sensível mudança por melhores práticas, no sentido da legalidade e da ética.

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Luciano de Souza Godoy, professor da disciplina Estratégia em Litígios do Mestrado Profissional da Direito GV. Ex-­juiz Federal, advogado em SP, mestre e doutor em Direito pela USP; visiting scholar pela Columbia Law Schoo.

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