Escrituração Digital: oportunidades e riscos
A novidade é um avanço na relação entre fisco e os contribuintes, mas exigirá cautela na análise e envio das informações para os órgãos fiscalizadores.
segunda-feira, 3 de junho de 2013
Atualizado em 29 de maio de 2013 15:47
Os avanços tecnológicos estão cada vez mais presentes na apuração de tributos. A cada ano são desenvolvidos sistemas capazes de realizar cruzamento de informações fiscais com os registros contábeis e financeiros dos contribuintes.
A última novidade nessa matéria foi a criação da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, também denominado de "EFD-IRPJ", realizada pela IN 1.353/13.
A escrituração fiscal digital do imposto de renda integrará o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, que reunirá em um único ambiente nacional informações sobre a escrituração contábil, apuração de PIS e de COFINS e folha de pagamento das empresas.
É inegável o avanço na relação entre fisco e os contribuintes, com a redução de arquivos físicos, agilização no envio de informações, redução de obrigações acessórias e integração das administrações tributárias das três esferas governamentais.
A título exemplificativo, a criação da EFD - IRPJ vai eliminar a necessidade de preenchimento da DIPJ - Declaração de Informações econômico-fiscais da Pessoa Jurídica, bem como do LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.
Por outro lado, esta modernização no cumprimento das obrigações acessórias exigirá dos contribuintes uma especial cautela na análise e envio das informações para os órgãos fiscalizadores.
Além de existirem penalidades pela falta de entrega e preenchimento incorreto de informações nos arquivos transmitidos, mister se faz mencionar que as autoridades fiscais, através da escrituração contábil terão acesso à movimentação econômico-financeira dos contribuintes.
Denominados por alguns como "big brother fiscal", o fato é que o SPED torna muito mais fácil a identificação de irregularidades, equívocos e a falta de recolhimento dos tributos.
Conforme dados divulgados nos meios de comunicação, houve um crescimento de 16,8% no volume de autuações na comparação entre 2011 e o último ano.
Para usufruir dos benefícios dos referidos avanços tecnológicos e afastar eventuais riscos decorrentes da maior exposição perante as autoridades fiscais é essencial a adoção de medidas preventivas.
Neste contexto, inicialmente deve ser realizado o mapeamento das operações realizadas pelo contribuinte visando à identificação de vulnerabilidades nos controles internos relacionados à escrituração contábil-fiscal.
Após corrigidas eventuais falhas, é fundamental desenvolver uma política permanente de acompanhamento e revisão das obrigações acessórias, assim como manter uma equipe de profissionais qualificados, constantemente treinados e atualizados, que contem com o suporte de consultorias especializadas.
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* Luciano Alves da Costa é advogado do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial