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Política Nacional de Mobilidade Urbana: legislação completa, mas faltam investimentos

Apesar da legislação ser completa no papel, os investimentos e o acompanhamento das obras de infraestrutura ainda são muito tímidos.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Atualizado em 20 de maio de 2013 14:52

As diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana foram instituídas pela lei 12.587/12, para emprestar efetividade no grau infraconstitucional aos art. 21, XX e 182 ambos da CF/88. Como instrumento da política de desenvolvimento, visa-se a integração entre os diferentes modais, a melhoria da acessibilidade e da mobilidade das pessoas e cargas nos municípios, para fazer frente à histórica defasagem na infraestrutura urbana, o que tem causado caos em grandes centros urbanos, como São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Soma-se a isso o encarecimento da logística no deslocamento urbano.

Por isso, a Política Nacional de Mobilidade Urbana, diz referida lei, tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garantem os deslocamentos de pessoas e cargas nos municípios.

A lei 12.587/12 informa no seu bojo, inclusive, diversos e importantes conceitos, desde o que compõe a infraestrutura urbana, tais como metroferrovias, vias, logradouros públicos, estacionamentos, terminais, estações, sinalização viária e de trânsito, instrumentos de controle, fiscalização e arrecadação de taxas e tarifas, como também o que são transportes urbanos, públicos e privados, coletivo, individual e de carga, até mesmo o que se entende por acessibilidade, compreendida como a facilidade que possibilita autonomia nos deslocamentos.

No papel completa, a legislação chega a orgulhar e confia mecanismos de controle, incentivos e tributários tantos a serem oferecidos pela União ao DF e aos Estados e estes aos municípios, de modo a refletir esperanças por melhores tempos na busca pelo desenvolvimento nacional ordenado na CF/88. Todavia, quando deixamos o plano teórico e partimos para a prática, podemos perceber - e a mídia noticia diariamente o quão tímidos ainda são os investimentos e o acompanhamento das obras de infraestrutura, em que pese aqui e acolá um ou outro esforço do Governo Federal - que há muito trabalho por fazer, a começar pela efetiva fiscalização e responsabilização dos agentes públicos na condução de recursos destinados ao Programa de Mobilidade Urbana.

Preocupados com obras que demoram anos a fio para serem concluídas, encarecidas que são em razão de ineficiente gestão da coisa pública, bem assim em razão de alguns equívocos que têm ocorrido em leilões para concessões nos transportes, máxime diante da proximidade de grandes jogos no país, tivemos a grata oportunidade de questionar ao Ministério das Cidades acerca do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana, o Pró-Transporte, desconhecido por parte do grande público.

Criado pela instrução normativa 41/12 daquela Pasta e voltado ao financiamento do setor público e privado para implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo urbano, para promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, como também para a melhoria da qualidade de vida e para a preservação do meio ambiente.

A resposta dada pelo Ministério das Cidades, porque interessante e pública, assim pode ser sintetizada:

"O Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE atualmente é o principal financiador das obras de infraestrutura de mobilidade urbana no âmbito do Governo Federal, tendo o Ministério das Cidades como Gestor da Aplicação. No que se refere aos empreendimentos de mobilidade urbana vinculadas à realização da Copa do Mundo FIFA 2014, tem-se implantação de corredores exclusivos para transporte coletivo, Bus Rapid Transit - BRT, Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, implantação e readequação de vias, estações, terminais e sistemas de monitoramento de controle de tráfego. Dos contratos firmados, 47 foram efetivados com recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, e um contrato com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, por meio da linha de financiamento Projetos Estruturadores de Transporte Urbano. Estão em andamento 42 projetos e até final de 2012 foi desembolsado R$ 978 milhões de recursos de empréstimo. O eixo do Programa de Aceleração do Crescimento, denominado, PAC 2 Mobilidade Grandes Cidades tem por objetivo requalificar e implantar sistemas estruturantes de transporte público coletivo, visando a ampliação da capacidade e promovendo a integração intermodal, física e tarifária do sistema de mobilidade nos grandes centros urbanos. A seleção dos empreendimentos foi concluída em abril de 2012, para cidades acima de 700 mil habitantes, quando foram selecionadas 43 propostas totalizando R$ 22,43 bilhões, sendo R$ 12,16 bilhões de recursos de financiamento com recursos do FGTS (PRÓ-TRANSPORTE) e R$ 10,27 bilhões de recursos do OGU. Os contratos de financiamento no PRÓ-TRANSPORTE estão sendo efetivados à medida que os proponentes se habilitam junto aos Agentes Financeiros. O PAC 2 Mobilidade Médias Cidades encontra-se em fase final de seleção e os investimentos são de R$ 7 bilhões de recursos de financiamento provenientes do FGTS, plurianuais, com o objetivo de fomentar ações estruturantes para o sistema de transporte coletivo urbano por meio de qualificação e ampliação de infraestrutura de mobilidade urbana para as cidades entre 250 mil e 700 mil habitantes.O PAC 2 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, 2ª Etapa, prevê investir R$ 5,8 bilhões de recursos de financiamento (PRÓ-TRANSPORTE) na execução de obras de pavimentação e qualificação de vias por meio da implantação de pavimentação nova em vias existentes ou recapeamento destas, incluindo a infraestrutura necessária para sua plena funcionalidade. A fase de seleção encontra-se em conclusão. As operações de crédito referentes ao PAC 2 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, 1ª Etapa, até dezembro de 2012, totalizaram 176 contratos de financiamento assinados no PRÓ-TRANSPORTE, no valor de financiamento de R$ 1,35 bilhões. Destes, 152 contratos foram assinados em 2012, representando R$ 1,12 bilhões em valores de financiamento, sem incluir as contrapartidas dos entes federados. Foram executadas 475 km de vias pavimentadas. Cinco obras encontram-se concluídas e 39 contratos estão com execução superior a 50%. Desta forma, informamos que o PRÓ-TRANSPORTE atualmente vem se desenvolvendo e espera-se em 2013, com três eixos do PAC selecionados, expressiva ascensão da utilização dos recursos de financiamento, contribuindo para dotar os centros urbanos de sistemas de transporte público coletivo de forma sustentável e amplamente acessível. Com relação ao setor privado três contratos foram viabilizados no valor de financiamento de cerca de R$ 650 milhões. No setor público o total é de 227 contratos de financiamento, num total, incluindo as contrapartidas de R$ 11,7 bilhões, informações do site do Agente Operador, posição de 22/1/12".

A conclusão por nós alcançada é a seguinte, uma boa, para não dizer excelente, outra não tão promissora como a legislação, bem desenhada, previa. A polêmica lei 12.527/11, que garante acesso à informação, bem funcionou e a resposta dada pelo Ministério das Cidades atendeu ao nosso requerimento, feito de forma eletrônica, com fácil acesso no portal respectivo e tratado como um processo administrativo. Este instituto, que consagra a participação democrática na Administração Pública, fundamental para os objetivos hodiernos da República, pode e deve ser lançado mão pelos particulares que pretendem realizar investimentos na área de infraestrutura urbana, conquanto obterão importantes informações, que, bem interpretadas, juridicamente inclusive, poderão franquear segurança jurídica para contratação com o Poder Público.

Infelizmente, diante da necessidade de R$ 100 bilhões por ano em infraestrutura para os diversos modais urbanos (ou 4% do PIB), os investimentos anunciados no segmento deixam a desejar e, mais do que isso, aqueles já realizados ainda não traduziram acessibilidade e barateamento no deslocamento de pessoas e produtos nos centros urbanos.

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* Fabio Martins Di Jorge e Victor Penitente Trevizan são advogados do escritório Peixoto E Cury Advogados

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