Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho: quebrando paradigmas
Prevenção e controle dos acidentes e doenças ocupacionais se mostra inegavelmente um investimento, não um custo.
quarta-feira, 8 de maio de 2013
Atualizado em 6 de maio de 2013 15:50
A prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais é pauta governamental prioritária, por diversos motivos, entre eles as elevadas estatísticas que vêm sendo divulgadas ano a ano. Em sua última edição, o Anuário de Estatísticas da Previdência Social contabilizou 711.164 ocorrências formalizadas. Se pensarmos nas ocorrências que não são contabilizadas, é ainda mais alarmante a situação.
Signatário das convenções da OIT sobre o tema, o Brasil estava em atraso com a criação de uma política nacional de segurança do trabalho, o que, formalmente, só veio a ocorrer em 2011. Desde então, medidas públicas nas esferas do Executivo, Legislativo e Judiciário foram editadas, demonstrando que deu-se início a uma verdadeira cruzada que certamente não irá recuar. É nesse cenário que foi criado o Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho - PLANSAT.
Trata-se de uma iniciativa conjunta dos Ministérios da Saúde, Previdência Social e do Trabalho e Emprego, que foi teve início em 2008 com a criação de uma comissão tripartite formada por representantes do governo, empregadores e empregados, através de suas respectivas confederações. Nessa comissão foram gestados o Fator Acidentário de Prevenção - FAP e o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP, que são as mudanças que maior impacto causaram no atual cenário.
O PLANSAT prevê para curto prazo medidas como a elaboração de Norma Regulamentadora sobre a gestão em Segurança e Saúde no Trabalho, a harmonização entre as legislações trabalhista, sanitária e previdenciária, entre outras que se relacionem ao tema, além do aperfeiçoamento constante dos nexos técnicos previdenciários.
A fiscalização de máquinas e equipamentos é objetivo permanente no PLANSAT, o que merece especial atenção, já que qualquer inconformidade identificada poderá resultar em interdição ou embargo, causando uma série de transtornos que podem ser evitados caso essas adequações façam parte de uma agenda positiva desde já.
Em contrapartida, há no plano a previsão da criação de linhas de financiamento/crédito, junto ao BNDES e outras instituições de fomento, para a retirada e inutilização de máquinas e equipamentos que não atendam às normas, bem como para o desenvolvimento de tecnologias seguras, além de incentivos fiscais nesse mesmo sentido. É uma excelente oportunidade que irá conferir competitividade àquelas empresas que saírem na frente e focarem em pesquisas na área.
Nesse sentido, resta a conclusão de que a prevenção e controle dos acidentes e doenças ocupacionais se mostra inegavelmente um investimento, não um custo, que em curto, médio e longo prazo trará benefícios a todos os envolvidos.
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* Mirela Barboza Cardoso é advogada e sócia do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial.