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O conceito atual de Advocacia de Apoio

O conceito atual de Advocacia de Apoio e seus principais benefícios

Apuám Carvalho

Prestação de serviços, formalizada por um contrato expresso de parceria ou de prestação de serviços, onde um escritório de advocacia auxilia outro escritório.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Atualizado em 18 de abril de 2013 16:13

A Advocacia de Apoio (ADA) é uma prestação de serviços, formalizada por um contrato expresso de parceria ou prestação de serviços, onde um escritório de advocacia auxilia outro escritório ou advogado individual em suas atividades essenciais, conforme o que dispõe a lei 8.906/94 e demais dispositivos legais vigentes.

Tal prestação de serviços, inicialmente, ocorria quando os clientes precisavam de "apoio" no cumprimento de demandas que se encontravam em trâmite nos Tribunais Superiores. Atualmente, em razão dos diversos benefícios, observa-se a ADA sendo praticada tanto nas comarcas, onde se localizam os escritórios, quanto em seu respectivo entorno ou interior.

ADA, dentre suas principais características, é exclusivamente praticada por advogados (parceiros ou associados), autônomos, regularmente inscritos em suas seccionais, os quais atuam cumprindo demandas (internas e externas), conforme seu interesse e aptidão técnico-profissional, sua própria disponibilidade de tempo, atendendo a uma escala flexível de trabalho e prestando seus serviços com alta qualidade técnica. Importante ressaltar que na ADA a emissão de nota fiscal caracteriza a relação formal entre as partes contratantes, além de contribuir para a arrecadação tributária das regiões onde os referidos serviços são prestados.

A ADA é uma prestação de serviços oferecida, exclusivamente, para advogados autônomos e escritórios de advocacia, cujas carteiras de clientes variam, desde simples demandas individuais à advocacia de massa em geral. No segundo caso, dentre as solicitações mais frequentes, estão a extração de cópias, elaboração e revisão de contratos ou documentos, despacho pessoal com autoridade judicial ou administrativa, elaboração de parecer jurídico, elaboração de peça processual ou administrativa, atuação em audiência ou sindicância (P.A.D.), protocolo de peças processuais e acompanhamento processual em geral.

Portanto, por intermédio da ADA, é possível que um escritório situado em uma determinada região possa atender, com qualidade e eficiência, seus clientes de outras comarcas, assim como aqueles que se encontrem em outros estados, capital ou interior.

Diante do exposto, tornam-se notórios os benefícios, financeiros e operacionais, proporcionados àqueles que se utilizam da ADA, quais sejam:

1. Capilaridade do (a) solicitante - Aumento considerável na abrangência de sua atuação profissional local, regional e nacional, tendo como consequência o aumento na rentabilidade da carteira de clientes do escritório solicitante;

2. Economia, a partir da diminuição dos custos operacionais em geral, possibilitando a redução das despesas com folha de pagamento e demais passivos fixos do escritório solicitante;

3. Planejamento orçamentário, a partir do faturamento mensal gerado pelo escritório prestador da ADA (boleto bancário);

4. Sistema de gestão e controle, possibilitando a emissão de relatórios analíticos e gerenciais das demandas atendidas;

5. Descentralização no cumprimento das demandas, solicitadas pelos clientes, e diminuição da "sobrecarga"de atividades anteriormente destinadas aos advogados internos, consequentemente, gerando um maior aproveitamento de sua produção intelectual e qualidade de sua prestação de serviços (elaboração de petições, pareceres, pesquisas jurídicas, etc.);

ADA, por tratar-se de atividade profissional desenvolvida, exclusivamente, por advogados, deve ser prestada somente por equipe devidamente capacitada, no que diz respeito à sua qualificação técnico-profissional. Tal característica é o que garante a segurança e qualidade, desejada pelo cliente, em relação aos serviços prestados.

Oferecer ADA requer expertise, bem como adequada estrutura física e humana, além de desenvolvimento e constante capacitação profissional de todos os envolvidos com as demandas regularmente solicitadas pelos clientes.

Conclui-se, portanto que a ADA atende tanto àqueles que têm, mensalmente, uma grande quantidade de demandas (advocacia de massa), quanto aos que eventualmente necessitam do referido "apoio", oportunizando a todos alcançar os benefícios anteriormente descritos.

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* Apuám Carvalho é advogado do escritório Carvalho & Costa Consultoria Jurídica.

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