As organizações criminosas dos "poderosos" e o ciclo criminal-legal
Permitir a atividade do ciclo "criminal-legal" significa, em última análise, financiar disputas eleitorais e eleger políticos que representam interesses próprios.
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Atualizado às 11:05
São inúmeras as organizações criminosas que existem atualmente. Cada uma assume características próprias e peculiares, amoldadas às próprias necessidades e facilidades que encontram no âmbito territorial em que atuam. Condições políticas, policiais, territoriais, econômicas e sociais influem decisivamente para o delineamento destas características, com saliência para umas ou outras, sempre na conformidade das atuações que possam tornar mais viável a operacionalização dos crimes planejados e com o objetivo de obter maiores fontes de renda.
Há, entretanto, algumas características que podem ser destacadas como básicas que, embora não necessariamente presentes em todos os modelos, servem bem ao objetivo de busca da sua distinção. Organização criminosa pode ser concebida como um organismo ou empresa, cujo objetivo seja a prática de infrações penais de qualquer natureza (no Brasil, os crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos, ou de caráter transnacional). Sua existência sempre se justifica 'por que' e 'enquanto' estiver voltada para a prática de atividades ilegais.
Apesar da constatação de alguns de seus elementos essenciais que se verificam na grande maioria das organizações criminosas, é preciso destacar que elas evoluem em velocidade muito maior do que a capacidade da Justiça de percebê-las, analisá-las e principalmente combatê-las. Assim como a vacina sempre persegue a doença, os meios de combate à criminalidade organizada sempre correm atrás dos estragos causados pela sua atividade. Amanhã e depois seguramente surgirão formas novas, que, pela verificação de atividades organizadas para a prática de crimes, também poderão ser consideradas organizações criminosas.
Atualmente são conhecidas 4 formas básicas de Organizações criminosas:
Tradicional: (ou Clássicas) Das quais o exemplo mais clássico são as Organizações de tipo mafioso, as Máfias.
Rede: Cuja principal característica é a globalização, formando-se através de um grupo de experts sem base, vínculos ou ritos; que agem por pequeno período de tempo.
Empresarial: Formado no âmbito de empresas lícitas (licitamente constituídas). Praticam crimes de Cartéis, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal etc.
Endógena. Espécie de organização criminosa que age dentro do próprio Estado, em todas as suas esferas - Federal, Estaduais e Municipais. Seus agentes são funcionários públicos que exercem parcela de poder do Estado, especialmente políticos. Favoritismo e clientelismo são características evidentes. É forma de organização criminosa denominada, de "Criminalidade dos Poderosos".
Da atuação com característica permanente destas organizações criminosas, as Endógenas, decorre o ciclo "criminal-legal", com a subdivisão do dinheiro, produto dos crimes retirados, em maior percentual, do próprio Estado: Dinheiro criminoso acaba sendo aplicado tanto para incrementar as atividades ilícitas, como também em negócios já considerados "lícitos", assim entendidas aquelas Empresas legalmente constituídas, muitas, porém, com o dinheiro sujo. Depois, com a criação e/ou incremento de empresas, através do poder advindo da formação de elevado capital, das facilidades que dele decorrem, e do exercício do poder, passa-se ao âmbito da atuação de "pressão política", muitas vezes a partir da disseminação de falsas ideologias, através das quais os grupos ou organizações criminosas se infiltram e se mantém no sistema político do País, conseguindo (re)eleger seus representantes para cargos dos Poderes Executivo e Legislativo; corrompendo, ameaçando e extorquindo outros políticos. Finalmente, para degradação da sociedade, estes políticos, para se favorecerem, aprovam leis que amenizam, de qualquer forma, as atividades criminosas contra o Estado e também as primárias, seja permitindo-as, descriminalizando-a ou atenuando-as. Criam leis sem, ou com pouca punição, portanto ineficazes, e os criminosos não as respeitam. Diminuem, enfim, o poder investigativo e de atuação de órgãos estatais independentes de repressão. Este ciclo gera na sociedade, em última análise, a alteração de consciência dos conceitos de "gravidade" de condutas, tornando, indiretamente, esta sociedade mais tolerante, sob uma então justificativa "democrática", já que as novas leis são consequencias de todo um processo legislativo provocado por representantes do povo - os políticos. A conclusão é que, condutas que eram "graves", e portanto criminosas, passam a ser mais toleradas ou menos punidas. O dinheiro roubado dos cofres públicos, que deveria servir a sociedade, acaba faltando, porque serve àqueles que dele se apropriaram. A criminalidade de rua aumenta e a sociedade perece.
Permitir esta atividade do ciclo "criminal-legal", significa, então, em última análise, financiar disputas eleitorais e eleger políticos que representam os interesses próprios, tal como faz a Máfia, podendo contaminar toda a vida democrática do País.
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* Marcelo Batlouni Mendroni é promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Doutorado - Universidad Complutense de Madrid e pós-doutorado - Università di Bologna
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