Obrigatoriedade do certificado digital para registros e projeto nova JUCESP
A JUCESP é a pioneira no processo de virtualização do atendimento ao usuário.
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
Atualizado em 1 de novembro de 2012 14:13
O Certificado Digital passa a ser obrigatório para registros na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). O Projeto de modernização da JUCESP, também conhecido como "NOVA JUCESP", que pretende promover a virtualização do atendimento visando um procedimento único e mais seguro para registros empresariais, adotou uma nova medida que passou a ser obrigatória desde 28 de maio de 2012.
Importante ressaltar que a partir dessa determinação obrigatória, não é mais possível nem realizar o Cadastro Web e consequentemente a geração dos formulários necessários para registro de atos societários, sem acessar com Certificado Digital.
Vale destacar que nesse primeiro momento, não é necessário que o Certificado Digital seja especificamente da sociedade que irá alterar e registrar seus atos, sendo possível o acesso ao Cadastro Web para tais providências por meio de qualquer pessoa que já possua o Certificado Digital.
Ainda não há previsão de quando passará a ser obrigado o acesso via Certificado Digital específico da sociedade anônima que realizará seus registros.
Após o período de testes, como o governo chama, apesar da obrigatoriedade, os outros tipos empresariais também passarão a exigir a necessidade da certificação.
No entanto, importante observar que durante o período de testes, não é necessário que cada empresa possua o seu Certificado Digital.
Dentre os objetivos do Projeto "Nova JUCESP", assinado pelo Governador Geraldo Alckmin no dia 17 de maio de 2012 e encaminhado a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), estão, principalmente:
a) a transformação da organização em uma autarquia especial, tornando-a uma instituição mais moderna, promovendo a virtualização do atendimento ao usuário, do qual o Certificado Digital acima explicado faz parte, e
b) a integração da JUCESP com os municípios paulistas, a Receita Federal do Brasil (RFB) e demais fiscos e órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento de empresas: Vigilância Sanitária, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e Corpo de Bombeiros.
O Certificado Digital é o documento eletrônico de identidade da pessoa física ou jurídica. O interessado na obtenção de um certificado digital, e-CPF ou e-CNPJ, deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas, disponíveis no site da Receita Federal1, para o preenchimento e envio da solicitação de certificado digital.
Importante observar que, não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.
Após a solicitação do Certificado Digital, faz-se obrigatória a identificação do solicitante, feita pela Autoridade de Registro, de forma presencial, podendo, inclusive, ser no domicilio do solicitante.
Com a aprovação da solicitação, será necessário instalar o Certificado Digital no Computador e utilizar o e-CPF ou e-CNPJ para preenchimento do formulário da JUCESP, via Cadastro Web2.
Pode-se considerar que referido Projeto é benéfico tanto para pequenos quanto grandes empresários. Além da vantagem trazida com todo processo de virtualização, a integração com outros órgãos contribuirá para:
1. A celeridade do processo de abertura de uma sociedade, alteração ou encerramento, vez que estima-se que o prazo para atendimento da solicitação será reduzido de aproximadamente 01 (um) mês para 07 (sete) dias, bem como,
2. Redução dos custos com deslocamentos, reconhecimento de firmas e autenticação de documentos.
Destacamos que, as vantagens acima apontadas podem ser confirmadas, vez que a integração com outros órgãos já é realizado em outros Estados do país, como por exemplo, Minas Gerais, Paraná, Maranhão, entre outros. No entanto, a JUCESP é a pioneira no processo de virtualização do atendimento ao usuário.
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* Luiz Guilherme Trevisan é advogado do escritório Almeida Advogados
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