A transição de governo nos municípios
A transição objetiva propiciar condições para que o candidato eleito receba do chefe do Poder Executivo em exercício todas as informações necessárias à implementação da nova gestão.
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Atualizado em 25 de outubro de 2012 14:20
O término das eleições nos municípios, não importa se de pequeno, médio ou grande porte, sempre deixa, seja com relação aos vencedores seja com relação aos vencidos, um sentimento de rancor entre aqueles que disputaram a eleição majoritária (disputa do cargo de prefeito e vice-prefeito).
Mas, esse sentimento deve ceder ante o interesse público manifesto em realizar uma transição de governo transparente, com o fornecimento do maior número possível de informações ao prefeito eleito, exatamente para que esse possa obter informações imprescindíveis para adotar as primeiras medidas de gestão no momento em que assumir o cargo.
Mas o que é transição de governo? Instituto novo no Direito e ainda sem definição doutrinária, é possível afirmar que a transição de governo objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de prefeito receba do Chefe do Poder Executivo em exercício todas as informações necessárias à implementação da nova gestão, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse.
E quais são as informações e documentos que o novo gestor pode requerer da administração municipal? Obviamente, os interesses variam de um município para o outro, mas via de regra, as informações e documentos a serem requeridos para que o prefeito eleito possa inteirar-se são os que seguem:
I - relatório de execução orçamentária atualizado;
II - relatório resumido de receitas e despesas auferidas no exercício;
III - relatório descrevendo obrigações financeiras devidas pelo município nos próximos 12 (doze) meses, individualizado por credor, com datas dos respectivos vencimentos;
IV - relatório descrevendo obrigações financeiras devidas pelo município cujos parcelamentos sejam superiores a 12 (doze) meses, individualizado por credor, com datas dos respectivos vencimentos;
V - relação dos precatórios vincendos a partir do exercício seguinte e relação dos precatórios inscritos em exercícios anteriores e não pagos, individualizados em razão de sua natureza;
VI - relação de convênios celebrados com órgãos do Governo Federal e Governo Estadual, descrevendo, um a um, sua execução, cabendo à Administração disponibilizar as prestações de contas parciais, quando requeridas;
VII - relação de contratos celebrados com concessionários e permissionários de serviços públicos, descrevendo a execução de cada um;
VIII - relação de todos os contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, descrevendo um a um, valor total, valor pago e a pagar, bem como, os respectivos prazos de vigência;
IX - relação contendo quantidade de servidores, divididos por Secretarias, descrevendo nomes, forma de provimento e nomenclatura dos cargos, empregos ou funções;
X - relação contendo quantidade de servidores inativos, descrevendo nomes;
XI - relação contendo todos os veículos automotores pertencentes ao município, inclusive aqueles que não estejam sendo utilizados;
XII - relação contendo todos os bens imóveis.
Sabe-se que são raros os municípios que regulamentaram o processo de transição de governo, o que não impede o prefeito eleito de obter as informações necessárias para subsidiar os atos a serem adotados logo nos primeiros dias de gestão, pois, este poderá valer-se da Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011) para requerer as informações e documentos necessários para conhecimento da situação da gestão municipal.
Como se vê, a transição de governo é um instituto Republicano, vez que embasado nos princípios da transparência, da impessoalidade e moralidade e deve ser colocado em prática por ocasião da sucessão municipal, atendendo assim, o interesse público manifesto que permeia a questão.
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* Esdras Igino da Silva é advogado militante em Direito Público, com atuação na área consultiva e contenciosa do escritório Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins. Pós-graduando em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2011/2012). Exerceu cargos eletivos no Executivo e no Legislativo Municipal e cargo de assessoria jurídica em empresa da administração indireta do Governo do Estado de São Paulo.