Novas modificações tributárias com a medida provisória 582, de 20/09/2012
As novas modificações tributárias previstas pela recente MP 582/12.
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
Atualizado em 27 de setembro de 2012 11:05
Em sequência à publicação da lei 12.715/12, fruto da conversão da MP 563/12, o Governo Federal edita novo ato, a MP 582/12, ampliando as benesses anteriormente existentes, com alargamento das atividades econômicas alcançadas pela substituição da cota patronal previdenciária pela COFINS; tema já abordado em artigo anterior.
A nova Medida, além de suprir algumas lacunas e equívocos da norma anterior, traz inovações importantes, como a possibilidade, para fins de IRPJ, de depreciação acelerada de maquinário, para uso em ativo imobilizado (não-circulante), desde que adquirido ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012.
A janela de oportunidade é estreita e, por natural, visa aquisições elevadas ainda no ano de 2012, de forma a gerar rápido estímulo à economia, com reflexos positivos de curto prazo.
Em continuidade dos regimes especiais de tributação, criados pela lei 12.715/12, há agora o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes - REIF (art. 5º). Visa atender pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para implantação ou ampliação de infraestrutura para produção de fertilizantes e de seus insumos.
A vantagem do sistema é a suspensão do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do REIF e, também, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do REIF. Além das contribuições sociais, o IPI é dispensado nas mesmas hipóteses. A benesse abrange eventuais construções que venham a ser desenvolvidas e, também, locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos.
A MP traz, ainda, forte impulso às atividades decorrentes do uso da laranja, especialmente quando industrializada e destinada à exportação. Há varias previsões de incentivos e isenções fiscais.
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*Fábio Zambitte Ibrahim é advogado do escritório Luís Roberto Barroso & Associados.
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