A Junta Comercial de São Paulo, os advogados e a representação de empresas estrangeiras
A JUCESP coloca administradores, sócios e procuradores no mesmo campo em seus formulários cadastrais. O detalhe tem consequências brutais para os que operam em Direito Societário.
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Atualizado em 18 de setembro de 2012 15:43
Como se não bastassem as inúmeras vicissitudes pelas quais passam regularmente os praticantes bem intencionados da advocacia, uma venenosa conjunção de fatores vem causando dificuldades e constrangimentos àqueles que operam em direito societário, especialmente representando empresas estrangeiras.
É informação acessível a qualquer estudante de direito que a constituição de empresas brasileiras, com sócios estrangeiros, demanda regularmente a concessão de procurações específicas, com fins societários, a advogados que as representem no Brasil, visando a prática de certos atos ante as autoridades competentes.
Ocorre que a Junta Comercial de São Paulo, quando preenche seus formulários cadastrais, coloca no mesmo campo administradores, sócios e procuradores.
Esse pequeno detalhe, aparentemente inofensivo, tem conseqüências brutais para os advogados, que são procuradores.
Por mais que se pretenda selecionar a clientela, especialmente a estrangeira, buscando-se sempre a referência de um colega no exterior, ou outro cliente que a recomende, não é possível prever todos os atos administrativos dessa empresa, nem saber se ela estará presente na nossa economia por cem anos, ou se a abandonará de forma irregular, deixando para trás débitos trabalhistas, tributários, e, é claro, de honorários advocatícios (pois o advogado, via de regra, e especialmente em momentos de crise, é o último a receber).
O juízes, especialmente os da Justiça do Trabalho, no momento de executarem suas sentenças, no afã de conferir-lhes efetividade, recebem a ficha cadastral da empresa devedora da Junta Comercial de São Paulo, onde constam, no mesmo campo, administradores, sócios e procuradores. Sem qualquer critério, disparam de seus gabinetes ordens de apreensão de dinheiros contra todos, da mesma forma. É aplicada a odiosa máxima do "alguém tem que pagar", e os direitos daqueles que são meros procuradores, são mandados às favas.
São os advogados, aqueles que não têm nem nunca tiveram qualquer ingerência administrativa nessas empresas, é que pagam o pato. Ficam com recursos destinados à sua própria sobrevivência, e de sua família, muitas vezes retidos por meses, até que se opere a liberação (quando se opera).
Os juízes, assoberbados por quantidade monstruosa de trabalho, preferem confiar na informação (errada) vinda da Junta Comercial de São Paulo, que analisar a muitas vezes extensa documentação juntada pelos advogados, no afã de ter seus ativos liberados.
E aí está formada a corrente do mal, que gera, no mínimo, longuíssima espera, e muito prejuízo. Pergunta-se: quem vai ressarcir os inúmeros prejuízos causados ao advogado-procurador? O Estado? Em que condições?
É absolutamente imperativo que a Junta Comercial de São Paulo não informe erradamente, em sua ficha cadastral. Desmembre-se a informação! Sócio é sócio, administrador é administrador, e procurador é procurador. Suas atribuições e responsabilidades são diferentes, e a JUCESP têm a responsabilidade de prestar informações fidedignas.
Agindo assim a Junta Comercial, os juízes não receberão informações erradas, e suas instâncias, no sentido de ver cumpridas suas decisões, terão direcionamento certeiro. O trabalho do Judiciário será reduzido, pois o Juízo não terá que apreciar as petições dos advogados-procuradores. E será possível advogar honestamente, com um pouco mais de tranqüilidade.
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* Luiz César Aguirre D'Ottaviano é advogado do escritório Garcia & Keener Advogados
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