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Novas medidas da desoneração da folha de salário

Fernando Vaisman e Andrew Laface Labatut

Veja quais são os setores empresariais abrangidos pelo novo pacote do Governo.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Atualizado em 13 de setembro de 2012 14:14

Por meio da medida provisória 563, foi publicado o novo pacote do Governo Federal com o intuito de expandir a desoneração na folha de salários para várias empresas de diferentes setores da economia, visando fomentar, em tese, a criação de novos empregos e o fortalecimento econômico.

Cumpre relembrar que a lei 12.546/2011, publicada no ano passado, modificou a sistemática de tributação para as empresas de TI no tocante às contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a remuneração paga aos seus empregados.

De acordo com esta lei, as empresas de TI passaram a substituir, até 31 de dezembro de 2014, o recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários por uma contribuição única, calculada por meio da aplicação da alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.

Uma das principais inovações trazida para as empresas de TI pela nova MP foi a alteração da alíquota aplicável à regra acima, alterando de 2,5% para 2% sobre a receita bruta da empresa.

Ademais, a lei 12.546/2011 também havia instituído a mesma mudança no recolhimento das contribuições para um rol restrito de empresas que exerciam atividades em outros ramos econômicos, senão TI.

Ocorre que, com a vinda da nova MP, expandiu-se consideravelmente a nova sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias para outros setores da economia, tais como: têxtil, couro, calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos, autopeças, entre outros.

Desse modo, as empresas que fabricam os produtos classificados com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) deverão substituir o recolhimento de 20% referente à contribuição patronal incidente sobre a remuneração dos empregados, por 1% sobre a receita bruta da empresa.

É importante esclarecer que não se trata de uma opção dada ao contribuinte, a substituição ao recolhimento tem natureza obrigatória.

Por fim, vale ressaltar que as novidades trazidas pela MP entraram em vigor no dia 1º de agosto de 2012.

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* Fernando Vaisman e Andrew Laface Labatut são advogados do escritório Almeida Advogados

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