Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)
Em sessão realizada em 20 de julho de 2005, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil ("Bacen") aprovou a Circular nº 3.287, que dispõe sobre a constituição e a implementação, nesta instituição, do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, que reunirá informações dos correntistas e clientes das instituições financeiras numa base centralizada de dados, permitindo assim a sua rápida identificação.
segunda-feira, 26 de setembro de 2005
Atualizado em 22 de setembro de 2005 10:14
Bruno Balduccini*
Alexandre Viotto Winkler*
O Cadastro é exigência da Lei 10.701/2003, que acrescentou o artigo 10A à Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), dispondo que "o Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores". A iniciativa do projeto de lei partiu de Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional que investigou o avanço e a impunidade do narcotráfico.
Outra desvantagem do antigo sistema era a necessidade de se repassar a todas as instituições do seguimento financeiro uma ordem judicial a respeito de determinado cliente de instituição financeira, prejudicando não só a celeridade do processo como também a privacidade do cidadão. Com o CCS, apenas as instituições que mantêm relacionamento com o cliente investigado passarão a receber as ordens judiciais.
A primeira fase do CCS entrou em operação em 25.07.05 e, segundo o cronograma do Bacen, deve compreender informações dos bancos comerciais, bancos múltiplos, de investimento e das caixas econômicas. Na segunda fase, ainda em planejamento, o Cadastro passará a contar com as informações das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen.
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1Fonte: Banco Central do Brasil. Apresentação de 28.11.2004 denominada Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.
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*Advogados do escritório Pinheiro Neto Advogados
* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
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