O balanço dos seis meses da EIRELI
Apesar de positiva, a modalidade ainda não recebeu adesão expressiva devido à exigência de capital social mínimo de cem salário mínimos.
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Atualizado em 29 de agosto de 2012 15:09
A lei federal 12.441, que modificou o Código Civil para introduzir no nosso ordenamento jurídico a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - também conhecida pela abreviação EIRELI -, completou um ano de existência neste mês de julho. Contudo, considerando que, por expressa disposição da norma mencionada, a constituição das EIRELI's somente foi permitida a partir de 9 de janeiro de 2012, pode-se afirmar que tais empresas recém completaram seis meses de vida.
A edição da lei foi bastante festejada em virtude das vantagens que o novo modelo poderia oferecer para os pequenos empreendedores individuais, sobretudo pela possibilidade de obterem a proteção patrimonial conferida às sociedades limitadas e anônimas, porém dispensando-os da necessidade de se associarem a outra pessoa física ou jurídica, o que, por vezes, apenas ocorria para atender às formalidades que a lei à época impunha. Entretanto, passados os seis meses iniciais de vigência da lei que permitiu a sua criação, observa-se que a EIRELI ainda não recebeu adesão expressiva do empresariado brasileiro.
A principal crítica ao modelo é em relação à necessidade de que a EIRELI tenha, no ato de sua constituição, o capital social equivalente a cem salários mínimos - o que corresponde atualmente a R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil reais) -, aportado na empresa em dinheiro, bens ou direitos. De fato, a crítica tem pertinência, pois quanto às sociedades limitadas e anônimas, por exemplo, não há tal exigência. Além disso, o valor pode ser bastante significativo quando observamos que o público alvo da lei é o empreendedor de pequeno e médio porte, o qual nem sempre tem à disposição essa quantia para dar início às suas atividades.
Como consequência das restrições, tomando o Estado de Pernambuco como exemplo, a EIRELI ainda representa pouco menos de 5% (cinco por cento) das empresas abertas no estado em 2012. De acordo com os relatórios estatísticos da Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE disponíveis em seu próprio site, foram abertas ao todo 9.744 (nove mil, setecentos e quarenta e quatro) empresas no estado, sendo que apenas 475 (quatrocentos e setenta e cinco) delas optaram pelo modelo da EIRELI. Por seu turno, os empresários individuais - no modelo em que não dispõe de separação patrimonial entre o seu titular e a empresa -, com 5.122 (cinco mil, cento e vinte e duas) empresas abertas, e as sociedades limitadas, com 4.073 (quatro mil e setenta e três), representam quase 95% (noventa e cinco por cento) das empresas constituídas em Pernambuco em 2012.
A pequena adesão ao modelo tem surtido efeitos. Antes mesmo de a norma entrar em vigor, o Partido Popular Socialista - PPS ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.637) no Supremo Tribunal Federal por considerar que a exigência do capital mínimo de cem salários mínimos é inconstitucional. Por sua vez, na Câmara dos Deputados, já tramita o projeto de lei 2.468/2011, de autoria do deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB/MT), cujo objetivo é a modificação da lei atual para reduzir o capital mínimo exigido para cinquenta salários. A ação direta de inconstitucionalidade e o projeto de lei continuam em trâmite, com previsão ainda incerta de desfecho.
Para os pequenos e médios empreendedores fica a esperança de que o Poder Público, por uma definição do Supremo Tribunal Federal ou do Congresso Nacional, venha a atender aos anseios de ver eliminada a necessidade do aporte inicial mínimo de cem salários para a criação da EIRELI ou, ao menos, reduzida pela metade a quantia inicialmente exigida. Somente com o aperfeiçoamento de seu formato é que a EIRELI será, enfim, uma alternativa efetiva para que os pequenos e médios empreendedores obtenham do ordenamento jurídico um modelo adequado para permitir a sua formalização e proteção patrimonial contra os riscos que envolvem a atividade empresária.
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