As ideias de propostas para uma Nova Estrutura Reguladora, em substituição do atual , têm sido foco de discussão de especialistas dos setores de mineração e meio ambiente nos últimos anos. No início de 2011, foi emitido o Plano Nacional de Mineração - PNM 2030, do Ministério de Minas e Energia, para ser usado como orientação para as políticas e regras do desenvolvimento do setor de mineração no Brasil nos próximos 20 anos.
O PNM 2030 introduziu oficialmente a proposta de criação da Agência Nacional de Mineração (em substituição do atual Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM) e do Conselho Nacional de Política Mineral. As novas entidades promoveriam o uso racional dos recursos minerais no Brasil e seu fornecimento a áreas de acesso remoto e difícil. O PNM 2030 traz o arcabouço para a consolidação estrutural do setor.
De acordo com o que foi formalmente divulgado pelas autoridades competentes, a Nova Estrutura Reguladora da Mineração envolveria, em um primeiro momento, três projetos de lei. Dois seriam dedicados à reforma do atual Código de Mineração visando à atualização dos regimes de aproveitamento minerário e sua adaptação à realidade econômica global, além de revisarem a chamada Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM. O terceiro projeto compreenderia a criação da Agência Nacional de Mineração.
Considerando o tempo que tem sido dedicado por diversos especialistas do setor aos estudos relacionados a esses projetos de lei, espera-se que eles reflitam o contexto socioambiental e tecnológico, bem como as práticas já amplamente adotadas pelo mercado internacional de mineração semelhantemente ao que já é tradição em economias como a canadense, a australiana e a chilena para que haja ambiente propício ao contínuo crescimento sustentável da atividade minerária no Brasil, que certamente minimizam a incerteza jurídica e incentivariam novos investimentos de longo prazo no setor.
Com a mesma finalidade de modernização da legislação, o governo federal brasileiro promulgou o novo , a lei federal 12.651/2012, que estabelece medidas de proteção para os recursos naturais, entre outros objetivos. Essa lei reconhece que as atividades de mineração são especialmente importantes para o crescimento econômico, tendo sido declaradas como de utilidade pública. Dessa forma, o Novo Código permite a intervenção em áreas de preservação permanente para as atividades de mineração.
Nesse aspecto, se considerarmos que as áreas de preservação permanente são altamente importantes para a proteção dos recursos hídricos, estabilidade geológica, biodiversidade e controle dos processos erosivos, podemos concluir que a atual legislação ambiental - considerada como uma das mais rigorosas em vigor - também leva em consideração a importância do desenvolvimento econômico brasileiro.
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* Roberta Leonhardt e Liliam F. Yoshikawa são sócias das áreas Ambiental e Infraestrutura do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
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