Solução de conflitos na sucessão da empresa familiar
É preciso demonstrar aos partícipes a lógica do entendimento, a compreensão de que o conflito é apenas parte da questão, e não um fim.
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
Atualizado em 3 de agosto de 2012 07:41
"O Trauma emocional e psicológico que
acompanha a transferência de uma empresa
familiar, pode fazer vacilar até o mais forte
empresário" (Mike Cohn) autor da obra:
Passando a Tocha
O conflito da sucessão da empresa familiar já nasce de sua origem. Um empreendedor audaz inicia um negócio, auxiliado em geral por familiares e alguns empregados. Como disse o acima citado Mike Cohn, consultor americano sobre questões de empresa familiar: "A historia de êxito que com frequência acompanha o fundador de uma empresa familiar tem todas as características essenciais de um épico moderno".
Quando o negócio chega na terceira fase, isto é: o momento em que o Fundador ou Fundadores têm de passar a tocha e a empresa já atingiu considerável porte, ai surge o conflito entre os herdeiros. Dentre as principais razões do conflito estão o choque de gerações e a ambição dos eventuais sucessores.
No primeiro caso o conflito caracteriza-se quase sempre por divergências na forma de administrar o negócio. A nova geração deseja alavancar os recursos da empresa para alçar novos voos, criar mais negócios não vinculados ao business da empresa, profissionalizá-la, não temendo os riscos.
No segundo caso a ambição decorrerá da disputa pelo poder, que será tanto maior quanto ainda for grande a número de fundadores e os potenciais herdeiros: filhos, filhas, noras e genros.
Sobre como resolver esses conflitos já se foram escritos livros, artigos, realizados cursos, conferencias e Seminários de modo que há pouco a inovar, salvo sobre um aspecto: demonstrar aos partícipes a lógica do entendimento que deve preceder à formatação jurídica da resolução do conflito.
Mas, o que é a lógica do entendimento?
O espírito humano é dotado, quando diante de conflitos, a encará-los como uma contradição em termos, isto é, como teses que se opõe, uma anulando a outra. A lógica do entendimento aplicada ao conflito demonstra que essa contradição pode ser resolvida, mediante a aplicação de um método
de raciocínio coerente que unifique os interesses, dentro dos objetivos de cada um, demonstrando que o conflito é apenas uma parte da questão e não um fim em se mesmo.
Para a aplicação do método é preciso porém, um fio condutor motor que aplicará às partes as proporções da lógica do entendimento.
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*Leslie Amendolara é sócio do escritório Leslie Amendolara - Direito Empresarial.
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