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Sua empresa está preparada para lidar com as novas obrigações e novidades tecnológicas na área tributária?

O especialista em Direito Tributário elenca pontos que devem ser melhorados para atender à nova realidade tecnológica.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Atualizado em 24 de maio de 2012 10:57

A muito se foi o tempo em que as obrigações frente ao Fisco eram feitas em papel e entregues por meio de protocolo. As constantes evoluções proporcionadas pelo ambiente tecnológico trazidas na área da Tecnologia da Informação - TI - exigem dos profissionais do departamento contábil e financeiro das empresas conhecimentos não só limitados à contabilidade ou finança mas também à própria área antes atribuída aos profissionais da TI.

A Receita Federal, detentora hoje de um plexo de medidas altamente eficazes no controle da verificação, apuração e cobrança dos tributos que administra, vem trabalhando incansavelmente e lançando de forma muito eficiente vários controles com vistas a, cada dia, fechar mais o vácuo existente entre a informação, apuração, lançamento e recolhimento do tributo. Não é por acaso que, em breve, o imposto de renda da pessoa física deixará de ser feito (declarado) pelo contribuinte e passará para as mãos do Fisco, que enviará no domicílio do contribuinte o informe com o tributo calculado, deixando ao contribuinte apenas duas opções: a) aceitar a declaração e pagar o tributo devido ou b) recusar a declaração ou imposto lançado, alegando justo motivo, deixando claro que, na segunda opção, caso não seja procedente a reclamação do contribuinte, poderá sofrer aplicação de multa.

Na linha de frente das empresas que apuram o imposto de renda no lucro real e ou presumido, várias iniciativas já foram instituídas, muitas em pleno vigor, como no caso do SPED, as Escriturações Contábil, Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica, EFD-PIS/COFINS, e-lalur, entre outras em andamento e constante evolução. O próprio SPED prescinde de uma evolução mais acentuada, pois seu objetivo - como já declarado pela própria Receita --, é extinguir a DACON e DCTF, ficando aquela obrigação em vigor suficientemente abrangida nessas duas.

Vimos que esses processos são irreversíveis. Mas o que o Fisco não pode deixar de se preocupar são as condições para que todo esse o 'Sistema Virtual' possa ter a funcionalidade, rapidez e confronto que a fiscalização necessita sob o risco de se estar criando mais obrigações, mais informações, mais riscos do contribuinte cometer equívocos no manuseio o que inviabilizaria por completo o cotejo das obrigações principais e acessórias no seio da contabilidade empresarial.

Outro ponto que merece toda atenção é o treinamento que as empresas devem dispor aos seus colaboradores. De nada adiantaria a empresa ter o melhor sistema ERP se não investir em treinamento, reciclagem e inovação de "hardware". O planejamento para se atender a todas as demandas e obrigações do fisco (em suas três esferas) há de ser constante, pois as demandas tributárias devem ser sempre atendidas no prazo da lei. Tudo planejado, a empresa poderá buscar soluções no mercado que possam garantir o cumprimento de seu objetivo a um custo compatível com a sua necessidade. O mercado dispõe de empresas especializadas em apurar, validar e conferir as obrigações da empresa antes mesmo do envio das informações e lançamentos tributários ao fisco, o que evitaria as pesadas multas ou autos de infração desnecessários. Nesse campo, a terceirização pode ser uma ótima alternativa.

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* Marcelo Rayes é advogado do escritório Rayes Advogados Associados

Rayes Advogados

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