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Os serviços judiciários e o juiz

No serviço público, de uma maneira geral, há falta de infraestrutura com poucos servidores ou, por vezes, com má distribuição deles.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Atualizado em 20 de abril de 2012 14:33

O magistrado, para cumprir sua missão institucional, não depende somente de seu trabalho, mas indispensável a presença dos servidores em qualidade e quantidade compatíveis com a demanda; em pleno século XXI não se entende o distanciamento dos serviços judiciais da tecnologia da informação; e, neste aspecto, a situação não é boa, pois segundo dados do CNJ, em 2011, no Judiciário em todo o Brasil, tramitavam só 5% na forma digital, dentre os 90 milhões de autos ativos, apesar de a lei 11.419, que autoriza a desmaterialização dos autos ter sido editada em 2006. O uso dos meios tradicionais na Justiça, sem dúvida nenhuma, impede ao magistrado e servidores de prestarem bons serviços ao jurisdicionado e emperra a máquina judiciária; sabe-se que não faltam recursos financeiros para adoção desses avanços tecnológicos, mas a resistência dos Tribunais nas mudanças é responsável pela manutenção da cultura dos arcaicos métodos de movimentação do sistema.

Junte-se o fato acima com a má gestão do patrimônio financeiro e pessoal dos Tribunais. A escolha antidemocrática do comando, entregue a um dos cinco desembargadores ou ministros mais antigo, não considera a capacidade administrativa do gestor. Por outro lado, o Executivo, ao invés de ajudar, dificulta a movimentação do Judiciário, seja por omissão, provocando a judicialização do direito em todos os segmentos, seja ocupando o espaço do jurisdicionado, através de demandas que propõe, a exemplo dos executivos fiscais, que amontoam nos cartórios porque em grande número, seja quando viola o direito do cidadão e é obrigado a responder a mandado de segurança, meio seguro para recuperação da arbitrariedade praticada pelos governantes. A obrigação tributária do contribuinte é dificultada pela má aplicação do que arrecada, a exemplo dos parcos recursos que destina para os serviços judiciários.

A judicialização está no setor de saúde, quando o Judiciário substitui órgãos do Executivo para determinar o pagamento de vantagens devidas ao cidadão, mas, indevidamente, indeferida pelo INSS; quando não aceita a negativa das empresas delegatárias do serviço de saúde para autorizar internamentos ou fornecer remédios ou ainda quando recebe ações de cobranças que poderiam e deveriam ser resolvidas no âmbito do próprio Executivo.

Qualquer empresa busca lucros na sua ação e conta sempre com meios materiais e humanos suficientes para cumprir o encargo; serve-se do ambiente e do quadro de funcionários para alcançar as metas programadas; um hospital não presta bons serviços aos seus pacientes se não tiver médicos, enfermeiras e auxiliares em número compatível com a atividade. Como funcionar a segurança pública de um município se não há delegado, ou se o titular não dispuser de auxiliares ou ainda se faltar policiais? Enfim, em todos os segmentos, seja a ação pública ou privada, na conquista de lucro ou de boa prestação de serviços, indispensável que se tenha recursos materiais e humanos de conformidade com a demanda.

No serviço público, de uma maneira geral, há falta de infraestrutura com poucos servidores ou, por vezes, com má distribuição deles, de forma que, em determinado setor, sobram funcionários e no outro faltam; registram-se casos nos quais o ambiente de trabalho não comporta o número de servidores daquele órgão. Vai-se de um setor para outro não pela demanda do serviço, mas porque o gestor atende ao pedido de vinculação nesta ou naquela sessão sem se importar com as reivindicações do serviço público. Fatos dessa natureza são facilmente perceptíveis no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.

A situação do Judiciário, na Bahia, e no Brasil é vexatória e não condiz com as necessidades do povo. Falta tudo para haver boa prestação dos serviços judiciários: não se tem magistrados nem servidores reclamados, falta infraestrutura, até material de expediente, além do descaso na abertura dos concursos públicos para preenchimento das vagas sempre existentes.

O batalhão de operadores chamados por concurso público para servir ao povo não pode diminuir à medida que aumenta a quantidade de reclamantes que buscam seus direitos; é inconcebível armar um teorema dessa forma. A própria Constituição estabelece que "o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população".

A Bahia não tem 53 desembargadores como está anotado na lei editada há quase cinco anos; o pior é que nem mesmo o número de cargos criados anteriormente à lei é preenchido; ademais, a aposentadoria ou o afastamento do magistrado perdura por muito tempo sem a ocupação pelo substituto, face à burocratização do serviço público.

A OAB/BA, em agosto/2011, impetrou Mandado de Segurança para obrigar o Tribunal a abrir concurso público para suprimento das vagas de Juiz de Direito; o concurso só foi aberto no início deste ano e mesmo assim somente para 99 vagas, apesar da existência de mais de mais 200, conforme preceituado na Lei de Organização Judiciária de 2007.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, a OAB/BA como assistente, propôs no CNJ Pedido de Providências, requerendo o aumento do número de desembargadores de 42, atualmente, para 53, previsto na lei, datada de 2007.

O deferimento desse pedido não solucionará o impasse, porquanto, antes do preenchimento das vagas deverá o Tribunal buscar recursos, já que depara com o impasse substanciado no enquadramento da lei de responsabilidade fiscal. Além disso, a prestação dos serviços não terá maior impacto somente pela regularização do juízo de segundo grau. Mais importante será o preenchimento das vagas de escrivães, escreventes, oficiais de justiça. Há casos nos quais os juízes não dispõem de nenhum Oficial de Justiça e, portanto, sem possibilidade alguma de movimentação dos processos.

Essa situação, entretanto, não causa surpresa alguma, pois sempre foi assim; a lei cria cargos e nunca se faz concurso para ocupação, até que outra lei aumenta e o circulo vicioso continua.

A Bahia com quase 13 milhões de habitantes, têm 42 desembargadores em exercício, em torno de 600 juízes, aproximadamente seis mil servidores, quando deveria ter um mínimo, segundo a lei de 2007, 53 desembargadores, em torno de 1000 juízes e 12 mil servidores. Indispensável que se reflita sobre esses números, porquanto, em verdade, a lei fixa material humano que nunca está disponível para a prestação dos serviços judiciários.

Depois de experiências amargas, ainda não se conscientizou de que o simples aumento no número de desembargadores ou de juízes não soluciona o problema; seria o mesmo que ocupar as cadeiras vagas com bonecos, sem planejamento e sem meta alguma.

E veja-se que o último concurso para juiz de direito e para servidor foi feito há mais de cinco anos.

Antes de se preencher o quadro de desembargadores e de juízes, imprescindível que se faça concurso para ocupação do grande espaço deixado pela falta de servidores.

A privatização dos cartórios extrajudiciais já contribui para melhorar os serviços cartorários, mas é grande o número de cargos vagos que só serão efetivamente entregues à iniciativa privada após a realização de concurso.

O cidadão deve tomar conhecimento do que ocorre no ambiente interno do Judiciário para avaliar os obstáculos pelos quais passam os bons magistrados e os bons servidores e entender.

O Executivo é omisso no cumprimento de suas obrigações perante o Judiciário. Recorda-se que, com a aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto/2010, a presidente Dilma Rousseff só indicou o substituto, Luiz Fux, em fevereiro/2011. A Presidência da República demora em escolher um dos três nomes indicados em setembro de 2011 para compor o STJ; isso faz com que a Corte trabalhe com menos um de seus membros.

Tramita no Congresso Nacional a PEC n. 4/2011, acrescentando parágrafos ao art. 84 da Constituição para estabelecer o prazo de vinte dias para que a Presidência da República escolha um dos três nomes para compor o quadro de ministros dos tribunais superiores.

Outros descasos são anotados, a exemplo do funcionamento do CNJ, em 2009, quando o conselheiro Marcelo Nobre ficou por quase 60 dias respondendo sozinho pelo órgão, porque o Congresso Nacional atrasou na aprovação dos nomes dos integrantes do CNJ.

Essa situação se repete em todos os Estados, uns com mais outros menos defasagem no quadro de pessoal do Judiciário.

Enfim, é possível reconhecer o direito de cada cidadão sem ser necessariamente pelo caminho lento do Poder Judiciário; justiça que se manifesta somente por meio do papel, sem a eficácia pretendida, é bruta injustiça.

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* Antonio Pessoa Cardoso é desembargador do TJ/BA e corregedor das comarcas do interior






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