A competitividade da indústria nas mãos do Congresso
Tramitam no Congresso Nacional duas propostas que objetivam reabrir o prazo para as pessoas jurídicas prestarem informações necessárias à consolidação das modalidades de parcelamento previstas na lei 11.941, de 2009, que instituiu o chamado Refis da Crise.
quinta-feira, 15 de março de 2012
Atualizado em 14 de março de 2012 10:29
Guillermo Antônio Grau
São mais do que visíveis os contínuos esforços governamentais empreendidos em defesa da economia nacional, dentre os quais recentemente se destacaram na mídia as importantes e polêmicas medidas cambiais e aduaneiras adotadas.
Muitas outras medidas, entretanto, podem ser tomadas em reforço e sem as quais a competitividade pretendida pode ficar comprometida. Este é o caso, por exemplo, da necessidade de reabertura do prazo para a consolidação dos débitos no Refis da crise.
Tramitam no Congresso Nacional duas propostas que objetivam reabrir o prazo para as pessoas jurídicas prestarem informações necessárias à consolidação das modalidades de parcelamento previstas na lei 11.941, de 2009, que instituiu o chamado Refis da Crise. O prazo de adesão ao último programa de parcelamento de dívidas com a União foi encerrado em 30 de novembro de 2009, e a fase de consolidação das dívidas foi de abril a agosto de 2011.
Segundo informações da própria Receita Federal, das 396 mil empresas que aderiram ao parcelamento, apenas 141,7 mil, realizaram a consolidação dos débitos.
As sucessivas decisões do Poder Judiciário que vem admitindo a reinclusão de empresas no Refis da Crise indicam que a principal causa de exclusão do programa foi a confusão gerada pela legislação que pretendeu regulamentar o parcelamento.
De fato, entre os anos de 2009 e 2011, quatro Portarias Conjuntas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil, procuraram estabelecer os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes para adequarem-se ao parcelamento.
Entretanto, em razão da falta de clareza desses normativos, os contribuintes acabaram por descumprir ou cumprir parcialmente as obrigações formais, em que pese, continuarem pagando regularmente suas parcelas. Muitas empresas deixaram de fazer a consolidação porque imaginavam já ter cumprido todas as etapas necessárias para aderir ao regime especial.
A importância dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional evidencia-se, não apenas pela necessidade de viabilizar uma nova oportunidade para que os contribuintes que sofreram problemas para cumprir as regras do parcelamento, bem como pelo fato de que a crise financeira internacional, que justificou a concessão do parcelamento, continua impondo sérias dificuldades para as empresas nacionais e de forma mais acentuada aos exportadores.
O parcelamento instituído pela lei 11.941/09 tem características diferenciadas em relação aos demais programas de parcelamento implementados anteriormente, vez que oferece descontos inversamente proporcionais ao número de parcelas, partindo da possibilidade de pagamento à vista ou em até 180 (cento e oitenta) parcelas. O parcelamento também abriu a possibilidade de pagamento de juros e multas com prejuízo fiscal e base de cálculo da CSLL negativa.
O projeto de lei de autoria do Deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) prevê a prorrogação por seis meses do prazo para a consolidação de débitos no âmbito dos programas de pagamento à vista ou parcelamento, da lei 11.941/09. O deputado Nelson Marchesan Júnior (PSDB-RS) prevê em seu projeto de lei a concessão de dois meses para as pessoas jurídicas fornecerem informações objetivando a consolidação de seus débitos.
As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A aprovação pelo Congresso Nacional de um novo prazo para os contribuintes adequarem-se ao parcelamento da lei 11.941/09, além de permitir a solução dos litígios surgidos a partir da interpretação equivocada dos regulamentos, trará um novo alento às empresas que buscam ajustar os seus débitos tributários, que assim ganharão a competitividade necessária não apenas para manter o nível de suas exportações e garantir os mercados já conquistados, mas especialmente para fazer frente à enxurrada de produtos industrializados que hoje aportam no país.
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* Guillermo Antônio Grau é advogado e sócio da banca Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial
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