Juizados Especiais - Compreendendo o valor de alçada
O objetivo do presente trabalho, em verdade, é analisar decisões que vêm sendo repetidas em alguns Juizados Especiais Cíveis. Em determinados casos,observamos que não se consegue pacificar um entendimento sobre o que venha a ser causas de menor complexidade. Por outras, há decisões que extrapolam, em muito, o teto próprio do Juizado,instituído pela Lei 9099/95.
quinta-feira, 18 de agosto de 2005
Atualizado em 16 de agosto de 2005 12:23
Juizados Especiais - Compreendendo o valor de alçada
José Carlos de Araújo Almeida Filho*
I. INTRODUÇÃO. II. AS REFORMAS PROCESSUAIS. II.1. A COMISSÃO DE REFORMA DO CPC. II.2. OBJETIVOS DAS REFORMAS. III. O TETO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.III.1. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA NORMA MEDIANTE CRITÉRIOS DE HERMÊUTICA. IV. LEADING CASE. V. NOVAS PROPOSTAS DE REFORMA. VI.PESQUISAS. VII. CONCLUSÃO. VIII. BIBLIOGRAFIA.
I. INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho, em verdade, é analisar decisões que vêm sendo repetidas em alguns Juizados Especiais Cíveis. Em determinados casos,observamos que não se consegue pacificar um entendimento sobre o que venha a ser causas de menor complexidade. Por outras, há decisões que extrapolam, em muito, o teto próprio do Juizado,instituído pela Lei 9099/95.
Distorções existem quando estamos diante dos Juizados Especiais e,como não há possibilidade de revisão de violação de dispositivo de Lei Federal por parte do Superior Tribunal de Justiça, há equívocos e mais equívocos praticados pelos juízes que compõem os JEC's.
Nem sempre, contudo, haverá possibilidade de acesso ao Supremo Tribunal Federal, porque na maioria dos casos o que se visualiza é afronta reflexa à Constituição.
Como, então, entendermos o que ocorre nos Juizados Especiais, quando estamos diante de distorções gritantes?
Este artigo pretende acender esta chama. E, mais que uma simples chama, acalorar os debates que envolvem os Juizados.
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*Advogado e membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual
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